Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Acesso a informação começa a andar

Uma das vulnerabilidades institucionais brasileiras é a carência de um dispositivo que regulamente o inciso 33 do Artigo 5º da Constituição, que assegura a qualquer pessoa o acesso a informação detida pelo poder público, bem como o princípio de publicidade previsto no artigo 37.
Embora a Constituição contenha tais garantias e deveres, o que acontece na prática é que, não havendo regulamentação, não existe punição para o seu descumprimento. O resultado é que, nas três esferas e nos três poderes, a norma do país é o agente público esconder informação. Leia o artigo completo no Blog do Claudio Weber Abramo