Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 30 de abril de 2010

A Receita e os que pagam

Sexta, 30 de abril de 2010 
Por Ivan de Carvalho
O contribuinte pessoa física que perder o prazo – que termina às 24 horas de hoje – de entrega de sua de declaração de renda pagará a multa de R$ 165,74 ou a multa máxima de 20 por cento do imposto devido. Veja como o governo capricha incompreensivelmente nos detalhes, no caso, os centavos.
Há tempos atrás, a Receita Federal orientava os contribuintes a desprezarem os centavos, coisinhas desimportantes para a jamanta que é o Estado brasileiro. E muito incômodos, os centavos, para os contribuintes os levarem em conta em seus cálculos. Também seriam irritantes para os funcionários da Receita, na hora de conferir as contas e constatar incontáveis erros em conseqüência dos centavos. A máquina de arrecadação seria fatalmente prejudicada.
Mas então veio chegando e se impondo, ocupando todos os espaços, a informática. Os computadores fazem os cálculos, lidam com centavos com a mesma facilidade com que lidam com bilhões de reais. Então, nós contribuintes passamos a ser obrigados, não mais a desprezar, mas a prezar os centavos, pois o Estado brasileiro, tributariamente insaciável, terá visto que a informática lhe dava a oportunidade de aplicar o aforisma de que “de grão em grão a galinha enche o papo”. E também dar curso a uma palavra de ordem: “Se mata, esfola”.
Mas naqueles antigos e menos estressados tempos, todo mundo sabia que o prazo para a entrega das declarações não terminava no dia e hora que terminava. Sempre havia uma prorrogação, primeiro por 15 dias, depois mais 15. Passou o tempo, o Leão ficou mais bravo e entendeu de prorrogar o prazo por 15 dias e fim. Havia um número enorme de contribuintes que deixavam para fazer e entregar suas declarações “na prorrogação”, tão certa era ela.
Foi então que Everardo Maciel, um ex-secretário da Receita Federal, disse êpa, já chega, vamos moralizar, não vai ter mais prorrogação. E quem não acreditou quebrou a cara. Não teve mais, nem daquela vez, nem nunca mais. Desde então, há um prazo, rígido e improrrogável, até o fim do qual o contribuinte pode enviar sua declaração à Receita pela Internet.
Ora, se o prazo é rígido e improrrogável e sua inobservância gera punição, a Receita tem a obrigação de estar apta a receber e passar recibo mesmo que todos os contribuintes resolvam transmitir suas declarações no último dia, ou na última hora, ou mesmo no último minuto. Eles estariam tentando transmitir no prazo legal determinado pelo Estado. Este que se vire para receber e absorver o bombardeio.
Mas não é assim. De 1 hora às 5 horas da madrugada, o site da Receita não recebe declarações. Quatro horas diárias de folga para as máquinas. Mesmo só uma parte dos contribuintes “retardatária” – retardatária nada, está dentro do prazo – deixando para as horas finais a transmissão da declaração, dá sobrecarga no site da Receita. Por insuficiência de capacidade do site. Muita gente acaba não conseguindo transmitir. Insuficiência estatal para garantir os direitos dados por seu próprio prazo. Daí que, como estão hoje as coisas, a prorrogação seria de justiça e não um prêmio à preguiça, conforme a impressão que a Receita Federal tenta passar. Mas leão não é justo – ele mata e come. É como carcará.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta sexta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.