Quarta, 28 de julho de 2010
O Bradesco Saúde foi condenado a restituir cerca de R$12 mil a cliente a quem foi negada cobertura de exame de urgência de mapeamento genético (Sequenciamento dos Gens).O Bradesco alegou que o contrato entre as partes não previa a cobertura da avaliação. O 5º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu o contrário. Para o juiz, o exame requerido pelo segurado era indispensável para a preservação da sua saúde, objeto do contrato firmado entre as partes. “Ainda que houvesse qualquer restrição contratual, esta não poderia prevalecer diante destes princípios basilares contratuais”, afirmou o juiz.
Da decisão ainda cabe recurso.
Com informações do TJDF