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(Millôr Fernandes)

sábado, 24 de julho de 2010

CCJ vai examinar projeto que amplia a impenhorabilidade da casa própria

Sábado, 24 de julho de 2010
Do site do Senado Federal
O dinheiro obtido com a venda da casa própria de uma família também poderá ser impenhorável, como já ocorre com a residência, desde que a família compre outra casa nos seis meses seguintes. A extensão da impenhorabilidade consta de projeto (PLS 60/06) em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Ele argumenta que famílias donas um único imóvel para sua moradia são hoje impedidas de trocar de residência, caso tenham dívidas em execução, pois o dinheiro no banco pode ser apreendido por determinação judicial. Para ele, os congressistas de 1990, que aprovaram a Lei 8.009/90, queriam proteger a morada da família, "e não a sua perenização em determinado imóvel, pois o foco não é a residência, mas a família".

A proposta já recebeu parecer favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE). Ele pondera que a atual legislação coloca em risco a proteção dada à família ao não prever a impenhorabilidade do produto da venda da casa própria.

A Lei 8.009/90 é o resultado de uma medida provisória (MP 143/90) assinada pelo então presidente José Sarney. O Congresso fez algumas modificações na proposta original e a proteção à casa própria da família entrou em vigor no final de março de 1990. A legislação protege apenas a residência de menor valor da família, caso ela tenha outros imóveis, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis.

A lei estabelece que as obras de arte e "adornos suntuosos" da casa da família estão sujeitos à penhora. A própria lei também aceita penhora caso o proprietário não pague o seu financiamento habitacional ou a hipoteca da casa. Também aceita penhora para pagamento de pensão alimentícia.