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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Conselho Especial julga inconstitucional lei que define o termo "receita orçamentária"

Sexta, 27 de agosto de 2010
Do MPDF
O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital 3.933 de 28 de dezembro de 2006, que define o termo "receita orçamentária" para fins de instituir e destinar recursos à Fundação de Apoio e Pesquisa - FAPDF. A decisão vale para todos e tem efeito retroativo à data da edição da Lei.

A norma impugnada foi criada para regulamentar o disposto no artigo 195 da LODF, que determina: "O Poder Público instituirá e manterá Fundação de Apoio a Pesquisa, atribuindo-lhe dotação mínima de dois por cento da receita orçamentária do Distrito Federal, que lhe será transferida mensalmente, em duodécimos, como renda de sua privativa administração, para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico."

O MPDFT, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade- Adin, afirma que a lei em questão é formalmente inconstitucional, sob o argumento de que ela disciplina, em sede de lei ordinária, matéria reservada à lei complementar, desrespeitando os art. 149, §3º e art. 12 da Lei Orgânica do DF. De acordo com o órgão ministerial: "A matéria objeto da norma atacada versa sobre diretrizes orçamentárias e deveria necessariamente ter sido veiculada por lei complementar".

Nas informações prestadas, o presidente da Câmara Legislativa do DF e o Governador do Distrito Federal defenderam a constitucionalidade da lei e ressaltaram a competência daquela Casa Legislativa para tratar sobre o tema.

Ao julgar procedente a Adin, o colegiado salientou que a presente norma contém idêntico vício de forma constante da Lei Distrital nº 3.283, de 15 de janeiro de 2004, também declarada inconstitucional pelo Conselho Especial. De acordo com um dos desembargadores, isso demonstra não estar havendo observância e respeito devidos pela CLDF em relação às decisões do órgão judicial.
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Comentário do Gama Livre: Importante a observação de um dos desembargadores durante a sessão de julgamento da Adin. Salientou o desembargador que a Lei Distrital 3.933 de 28 de dezembro de 2006 contém idêntico vício de forma constantes da Lei Distrital 3.283 de 15 de janeiro de 2004. Isso demonstra, segundo o julgador, que a CLDF não observa e nem respeita as decisões do Conselho Especial do TJDFT.

O Desembargador vai ver outra situação semelhante quando o Conselho Especial do TJDFT estiver julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010002013472-5. Contra a lei 826 de julho de 2010, lei pela qual o governador e 15 deputados distritais pretendiam “regularizar” o impossível: as invasões das passagens de pedestres entre os conjuntos residenciais das quadras do Gama, os chamados becos.

A 826/2010 representa a inobservância e o desrespeito devidos pela CLDF em relação às decisões do Conselho Especial do TJDFT. Essa lei 826 é a tentativa de fazer um remendo, visto que a lei 780 de 2008, que “doava” os becos do Gama aos militares da PM e dos Bombeiros foi declarada inconstitucional em novembro de 2009.

Há um profundo desrespeito às decisões do Tribunal.

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