Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Crítica ao poder público é legítima, decide ministro

Terça, 10 de agosto de 2010
Do site Consultor Jurídico
Por Cesar de Oliveira

A crítica jornalística é prerrogativa do profissional de imprensa, que pode exercê-la com base na Constituição Federal. Este foi o fundamento do ministro Celso de Mello ao acatar Recurso Extraordinário em favor do jornalista Claudio Humberto. O jornalista foi condenado pela publicação de uma reportagem.

O ministro mencionou decisão anterior, do próprio Supremo Tribunal Federal, em um caso semelhante: “A simples reprodução, pela imprensa, de acusação de mau uso de verbas públicas, prática de nepotismo e tráfico de influência, objeto de representação devidamente formulada perante o TST por federação de sindicatos, não constitui abuso de direito”.

De acordo com os autos, o trecho da notícia que motivou a ação foi o seguinte: “O judiciário catarinense é uma ilha de agilidade. Em menos de 12 horas, o desembargador Francisco de Oliveira Filho reintegrou seis vereadores de Barra Velha, após votar contra no mesmo processo. Os ex-cassados tratavam direto com o prefeito, ignorando a Constituição. A Câmara vai recorrer. O povão apelidou o caso de ‘Anaconda de Santa Catarina’”. O autor da ação contra o Claudio Humberto é o desembargador mencionado no trecho.
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