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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Empresa de transporte escolar é condenada a devolver dinheiro ao Distrito Federal

Terça, 3 de agosto de 2010
Do TJDF
 
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a empresa Moura Transportes Ltda a ressarcir aos cofres públicos valores recebidos por prestação de serviço na área de transporte escolar da rede pública. Na sentença, o magistrado declarou nulo o contrato de prestação de serviços nº 8/2004, firmado sem licitação, entre a Secretaria de Educação do Distrito Federal e a transportadora. O montante deverá ser corrigido pelo índice do INPC, a partir da data de cada parcela recebida, e juros de mora de 1%, a partir da citação da presente Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPDFT. A Moura Transportes também foi condenada a não mais contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

No processo, o MP informa que instaurou procedimento investigatório e inquérito civil público com a intenção de apurar irregularidades na licitação de transporte escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal, em 2002. No curso das investigações, foram encontradas inúmeras irregularidades no processo licitatório para favorecer a Moura Transportes, inclusive com injustificada alteração da Comissão Permanente de Licitação.

Segundo o órgão ministerial, a comissão foi alterada por razões políticas com o objetivo de desabilitar a prestadora do serviço à época, a empresa Esave, cujo sócio não contribuiu para a reeleição do então governador Joaquim Roriz. Alega que todo o certame foi conduzido para beneficiar a empresa ré, tendo havido fraude em sua proposta, conforme laudo pericial e trechos de gravação juntados aos autos.

Tanto o DF quanto a Moura Transportes negaram haver irregularidades na contratação. De acordo com os réus, os valores constantes da proposta apresentada pela empresa eram compatíveis com os praticados no mercado. Alegaram que a substituição de folhas no procedimento licitatório demonstra apenas indícios de favorecimento, o que por si só não seria bastante para anular o certame. Segundo eles, a gravação telefônica juntada ao processo constitui prova ilícita efetuada sem autorização do interlocutor. A empresa Moura ainda argumentou, em sede preliminar, que não caberia ao Judiciário substituir os órgãos da Administração Pública na pratica de seus atos administrativos.

Na sentença, o juiz destacou que decisão judicial anterior já havia suspendido o contrato 8/2004, mas diante da suspensão os réus travaram novo contrato, na forma emergencial, para burlar o processo licitatório. De acordo com o magistrado, houve clara intenção de violar a determinação judicial, que proibiu tal contratação em vista das irregularidades apresentadas pelo MP.

O contrato firmado entre as partes previa a locação de ônibus urbano e rural para atender alunos da rede pública das regiões do Plano Piloto, Cruzeiro, Guará e São Sebastião. A Moura Transportes terá que devolver todo o dinheiro recebido, deduzidas as despesas com os custos do serviço.

Ainda cabe recurso da decisão.