Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Juíza do TRE-DF nega direito de resposta a Geraldo Naves

Segunda, 9 de agosto de 2010
Do TRE-DF
09 de agosto de 2010 - 17h06                                      

A juíza Nilsoni de Freitas Custódio negou direito de resposta ao candidato a Deputado Distrital Geraldo Naves (DEM). A Representação por propaganda negativa havia sido feita por Naves contra a Editora Jornal de Brasília.

A Representação decorreu de matéria publicada no jornal em 28 de julho de 2010, na capa do caderno Eleições & Políticas daquele periódico. O Ministério Público já havia opinado de forma contrária à concessão do direito de resposta.

Ao decidir, a juíza eleitoral afirmou que a concessão do direito de resposta tem por pressuposto sempre uma ofensa, ainda, que indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, sendo que nos três primeiros casos, ataca-se a honra pessoal.

“No caso vertente, do exame da matéria jornalística impugnada verifico que houve a menção do nome do representado em ‘lista dos que ficaram fora da eleição de outubro por causa da Caixa de Pandora’. A menção do nome do candidato na lista dos que ficaram fora da eleição por causa da operação Caixa de Pandora não configura em ofensa à honra ou imagem pessoal do representado que lhe outorge o direito de resposta, “avaliou a juíza.