Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 28 de agosto de 2010

Justiça proíbe que empresas de TV por assinatura cobrem ponto-extra

Sábado, 28 de agosto de 2010

Por InfoMoney
SÃO PAULO - A Justiça Federal em Joinville (SC) concedeu liminar com efeitos nacionais determinando à NET Florianópolis, à SKY Brasil Serviços e à Embratel TVSAT Telecomunicações que não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura, além de taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes de TV por assinatura, conforme a ação ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Barbosa, que dispõe que a programação do ponto-principal, inclusive de programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras, instalados no mesmo endereço residencial.

Além disso, o regulamento dispõe que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.
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