Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Mania de regulamentação

Quinta, 19 de agosto de 2010
 Por Ivan de Carvalho
    A campanha eleitoral teve um dia movimentado, ontem, com os programas “gratuitos” de propaganda eleitoral e um debate, promovido pelo jornal Folha de S. Paulo e o portal de internet UOL, entre os três candidatos a presidente que vêm obtendo mais intenções de voto nas pesquisas eleitorais. Numa ação inteligente e criativa, o candidato do Psol, Plínio de Arruda Sampaio, que não foi convidado, “participou” do debate diretamente da biblioteca de sua casa, via Internet, usando uma tática que o noticiário eletrônico já explicou ontem e que certamente está nos jornais de hoje. Para completar, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe sofreu um atentado e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Lewandovsky, do STF, foi a Aracaju ver de perto a situação.
Mas não é sobre quaisquer dos fatos mencionados no parágrafo anterior que pretendo tratar. Uma das coisas que me parecem interessantes é uma briga – envolvendo o PT, o PSDB e o Tribunal Superior Eleitoral – por causa do tamanho de um único cartaz. A ministra Nancy Andrighi, do TSE, fixou ontem prazo de 24 horas para que funcionários da área de engenharia do tribunal verifiquem o tamanho exato do solitário painel da candidata Dilma Ducheff, digo, Rousseff, do PT, tamanho (não o cartaz) impugnado pela coligação do candidato José Serra, do PSDB.
O painel foi posto no comitê central da campanha petista a presidente da República e o PSDB entrou com representação junto ao TSE, alegando, apenas com a juntada de fotos como prova, que o painel de Dilma extrapola o tamanho de quatro metros quadrados, máximo permitido pela lei eleitoral para esse tipo de propaganda.
Escreveu a ministra em seu despacho: “Embora o representante afirme que a placa objeto da representação esteja fora dos padrões estabelecidos pela Lei Eleitoral, não é possível constatar esse fato apenas pelo exame do material fotográfico”. Talvez até fosse possível, com acuradas, mas não misteriosas técnicas de medição pelo exame de fotografias, mas de qualquer modo isso seria talvez um meio mais complexo e mais demorado para se ter uma resposta que a simples ida de pessoal de engenharia do TSE ao local, portando uma trena ou uma fita métrica.
De qualquer modo, sabiamente escreveu a ministra na conclusão de seu despacho: “Diante disso (a mera juntada de fotos, que supostamente não permitiriam a verificação das medidas do painel), antes de apreciar o pedido liminar, determino que, no prazo de vinte e quatro horas, seja efetuada, por servidor da área de engenharia do TSE, acompanhado por oficial de justiça, a medição da placa afixada”.
Creio que com esta canetada, a ministra Andrighi obterá os elementos necessários para resolver tão relevante questão (falo sério, garanto, pois se trata do cumprimento da lei pela campanha de aspirante oficial ao presidente da República) para o país. É como se, à maneira de Alexandre, passasse o nó górdio a fio de espada.
Se, além da campanha de Dilma (caso o painel tenha mais que o tamanho permitido por lei), alguém merecer uma condenação, certamente não seria a ministra autora do surpreendente despacho, pois foi forçada a este por dispositivo idiota de uma lei. Condenado deve ser quem produziu a besteira legislativa (o Congresso) e quem a sancionou, quando poderia vetá-la. Mania de regulamentação leva a esse tipo de coisa.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quinta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.