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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Venda de imóveis de empreendimento no Sudoeste é suspensa

Segunda, 2 de agosto de 2010
Do MPDFT
02/08/2010  - A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve liminar suspendendo a venda de unidades residenciais do empreendimento Monumental Sudoeste, localizado no lote 1, da EQRSW 7/8, do Setor Sudoeste. A decisão foi favorável à Ação Civil Pública movida contra a Construtora Figueiredo Ávila Engenharia e Distrito Federal (Faenge).
Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a construção está em desconformidade com a destinação do local (institucional/sócio-cultural). A liminar, concedida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, determina que a venda das unidades como residenciais seja suspensa imediatamente.
Dando efetivdade ao pedido formulado pelo MP, o Juiz determinou à Construtora que:
(a) cesse imediatamente a venda de unidades comerciais como unidades residenciais (fl. 33), em desacordo com a NGB n° 124/90, sob pena de multa de R$50.000,00 por venda realizada em descompasso com a legislação em vigor;
(b) informe aos consumidores adquirentes de todas as unidades autônomas do referido empreendimento, por escrito, de forma clara, precisa e destacada, a efetiva finalidade dos imóveis que comercializa - INSTITUCIONAL, no prazo máximo de 15 dias;
(c) inclua nos novos contratos informação acerca da destinação do imóvel, no prazo máximo de 15 dias;
(d) instale placa em frente ao acesso do lote, com a dimensão indicada no item 2 de fl. 33, informando o uso previsto na NGB 124/90;
(e) se abstenha de utilizar as plantas "humanizadas" indicadas às fls. 78/79, sob pena de multa de R$10.000,00 para cada violação apurada.
Clique aqui para ler a íntegra da Decisão.