Terça, 21 de setembro de 2010
Do TJDF
Deve ser demolida uma casa situada em área de preservação ambiental do DF, construída a menos de 30 metros de um curso de água. O acórdão da 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão de 1ª Instância e não cabe mais recurso.
Deve ser demolida uma casa situada em área de preservação ambiental do DF, construída a menos de 30 metros de um curso de água. O acórdão da 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão de 1ª Instância e não cabe mais recurso.
Na 1ª Instância, a autora pediu que fosse anulado o ato administrativo do DF que determinou a demolição da casa, no Condomínio Prive Morada Sul. O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF julgou improcedente o pedido e a condenou ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2 mil. Segundo o juiz, se a obra está em desacordo com o regramento urbanístico e ambiental, a demolição é necessária para atender ao interesse público.
A autora entrou com recurso, alegando desproporcionalidade entre o ato demolitório e a longa duração do processo administrativo instaurado - mais de 25 anos - para a regularização do condomínio. Para a apelante, a demolição violaria os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, além do direito fundamental à moradia. A autora afirmou, ainda, que a construção é passível de regularização e que apenas parte dela invadiu a área de preservação permanente.
Em seu voto, a relatora do acórdão afirmou que o longo trâmite do processo de regularização não impede que a Administração determine à ocupante que a desfaça, caso constate que está em área não passível de ser regularizada. "Se a construção não pode ser regularizada, deve ser desfeita e o ato que assim o determina, além de observar o princípio da legalidade, é razoável e proporcional, considerado o direito da coletividade que será prejudicada pela manutenção da obra", afirmou a desembargadora.
A relatora afirmou ainda que o direito à moradia não é absoluto e se limita no direito ao meio ambiente saudável. Além disso, a desembargadora afirmou que, embora o Condomínio Prive Morada Sul esteja em processo de regularização, a Justiça pode constatar que determinadas frações do parcelamento estão em área não edificável, de acordo com as normas de ordenamento territorial e ambientais.