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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Casa em condomínio não regularizado do DF deve ser demolida

Terça, 21 de setembro de 2010
Do TJDF
Deve ser demolida uma casa situada em área de preservação ambiental do DF, construída a menos de 30 metros de um curso de água. O acórdão da 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão de 1ª Instância e não cabe mais recurso.

Na 1ª Instância, a autora pediu que fosse anulado o ato administrativo do DF que determinou a demolição da casa, no Condomínio Prive Morada Sul. O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF julgou improcedente o pedido e a condenou ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2 mil. Segundo o juiz, se a obra está em desacordo com o regramento urbanístico e ambiental, a demolição é necessária para atender ao interesse público.

A autora entrou com recurso, alegando desproporcionalidade entre o ato demolitório e a longa duração do processo administrativo instaurado - mais de 25 anos - para a regularização do condomínio. Para a apelante, a demolição violaria os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, além do direito fundamental à moradia. A autora afirmou, ainda, que a construção é passível de regularização e que apenas parte dela invadiu a área de preservação permanente.

Em seu voto, a relatora do acórdão afirmou que o longo trâmite do processo de regularização não impede que a Administração determine à ocupante que a desfaça, caso constate que está em área não passível de ser regularizada. "Se a construção não pode ser regularizada, deve ser desfeita e o ato que assim o determina, além de observar o princípio da legalidade, é razoável e proporcional, considerado o direito da coletividade que será prejudicada pela manutenção da obra", afirmou a desembargadora.

A relatora afirmou ainda que o direito à moradia não é absoluto e se limita no direito ao meio ambiente saudável. Além disso, a desembargadora afirmou que, embora o Condomínio Prive Morada Sul esteja em processo de regularização, a Justiça pode constatar que determinadas frações do parcelamento estão em área não edificável, de acordo com as normas de ordenamento territorial e ambientais.