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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

CNJ aponta dívida de R$ 84 bilhões em precatórios

Quinta, 30 de setembro de 2010
Do site do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu na tarde desta quinta-feira (30/09) o levantamento de dados sobre precatórios, com base em informações fornecidas pelos diversos tribunais do país. A dívida total dos estados e municípios é de R$ 84 bilhões, valor 40% superior à estimativa inicial divulgada no início do Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, promovido pelo CNJ na sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília.

De acordo com os tribunais, os R$ 84 bilhões da dívida estão distribuídos entre 279,7 mil precatórios e 5.594 entidades devedoras. No entanto, alguns tribunais apresentaram estimativas e não números exatos. A informação é um dos resultados preliminares da reunião sobre precatórios, organizado pelo CNJ na busca de uma solução para os problemas da Emenda Constitucional 62, de 2009, que deu mais 15 anos de prazo para o setor público quitar essas dívidas.

O maior devedor, segundo as informações dos tribunais, é o estado de São Paulo, incluindo seus 645 municípios, com uma dívida de R$ 20,6 bilhões no Tribunal de Justiça, R$ 1,4 bilhão no Tribunal Regional Federal e R$ 1,8 bilhão no Tribunal Regional do Trabalho. Em seguida vem o Paraná com dívida total de R$ 10,2 bilhões, praticamente o mesmo valor da dívida do Espírito Santo, que ocupa o terceiro lugar no ranking.

Para o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do CNJ, a Emenda 62 é inconstitucional, inclusive é questionada por várias entidades em ações no Supremo Tribunal Federal. “È uma violência jurídica”, afirmou. O dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional, segundo ele, fere diversos preceitos constitucionais, a exemplo do ato jurídico perfeito. Além disso, a emenda premia os maus administradores públicos, que ganharam mais 15 anos para pagar a dívida. Na sua avaliação, o dispositivo que dá prioridade de pagamento aos créditos alimentares é “mais uma falácia da emenda constitucional”. Mesmo assim, Cavalcanti explicou que, devido à presunção da legalidade, o dispositivo constitucional tem que ser cumprido. “Temos que aplicá-lo da melhor maneira possível”, disse o conselheiro.

A discussão promovida pelo CNJ, explicou ele, “é muito importante”, porque reúne representantes do Judiciário, do Ministério Público e também os procuradores de Justiça, que representam os estados. “Então, há possibilidade de chegarmos a um resultado”, disse. Já a conselheira Morgana Richa, que coordenou o terceiro painel do encontro, que tratou da compensação, cessão e leilão dos precatórios, lembrou que a cabe ao Poder Judiciário garantir a aplicabilidade da emenda constitucional.

No último painel, coordenado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, o foco do debate foi o aperfeiçoamento da Resolução 115 do CNJ, editada para regulamentar a Emenda 62. “Solucionar a questão dos precatórios ajudará a reduzir a morosidade judicial, pois eles são a ponta do iceberg da ineficiência do Judiciário”, concluiu Kravchychyn.