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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Correio: Ministério Público do Trabalho faz cerco aos comissionados

Segunda, 20 de setembro de 2010
Série de ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho empareda órgãos governamentais e promete coibir contratação de servidores sem concurso público

Gustavo Henrique Braga e Luciano Pires

Motivo de polêmica desde o advento da administração pública moderna, em 1936, a contratação de pessoas para o preenchimento de cargos de confiança enfrenta uma nova rodada de ataques técnicos e jurídicos. Ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra empresas da União e do Distrito Federal reacendem o debate em torno da autonomia dos órgãos em nomear profissionais sem concurso para funções que não necessariamente sejam estratégicas. Na letra fria da lei, a admissão só é permitida para cargos de chefia e assessoramento. A dinâmica da máquina e as composições político-partidárias, no entanto, subvertem essa premissa.

Os procuradores do MPT têm sido literais na interpretação dos incisos II e V do Artigo 37 da Constituição Federal, que estabelecem regras para o ingresso na estrutura burocrática. Segundo eles, o acesso é autorizado apenas a servidores estatutários, excluindo funcionários das empresas públicas e sociedades de economia mista — cujos contratos seguem as mesmas regras do setor privado, ou seja, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com base nesse argumento, a procuradora do trabalho Ludmila Lopes moveu sete das 11 ações civis contra instituições dos governos local e federal por contratação irregular de mão de obra sem concurso.

A decisão mais recente, em primeira instância, foi favorável ao MPT e indicou pela anulação de oito cargos comissionados na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). “Mesmo se houvesse uma brecha para os celetistas, as contratações teriam de ser autorizadas por lei. E se fossem autorizadas, aplicariam-se apenas a cargos de chefia e assessoramento. Sob qualquer ângulo que se observe, a contratação de celetistas sem concurso público é irregular”, afirma Ludmila. A Embrapa está impedida de selecionar funcionários sem prévia aprovação em concurso sob pena de multa de R$ 10 mil por contratado. Ficam também anulados os contratos dos oito empregados denunciados pelo MPT.

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