Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

TJDF derruba mais uma lambança da CLDF

Sexta, 17 de setembro de 2010
O Conselho Especial do TJDFT —Tribunal de Justiça do Distrito Federal— julgou inconstitucional mais uma lei aprovada na CLDF.
A lei número 85 de 1998, que trata da destinação de área pública para criação de quadra residencial no Guará-DF, foi declarada inconstitucional com efeitos erga omnes e ex tunc, o que significa que a lei perdeu seus efeitos desde a origem e vale para todos.
A Procuradoria-Geral de Justiça do DF ajuizou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no dia 25 de maio de 2010. No dia 14 de setembro o Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade da lei.

O presidente da CLDF tentou uma modulação temporal dos efeitos da decisão da inconstitucionalidade, alegando que a lei havia gerado inúmeros atos jurídicos nos seus dez anos de vigência. Não convenceu os desembargadores.
A decisão foi unânime.