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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Novo Caminho e Agnelo pedem cassação do registro de candidatura de Weslian Roriz

Terça, 19 de outubro de 2010
Do TRE-DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) recebeu hoje (18/10) Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pela Coligação Novo Caminho e pelo candidato a governador Agnelo Queiroz, com pedido de cassação de registro de candidatura de Weslian Roriz.

 A AIJE é uma Ação utilizada para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político

Além da cassação, requer-se, liminarmente, a suspensão de propaganda eleitoral na qual candidata da Coligação Esperança Renovada informa que irá anistiar as multas de trânsito aplicadas até 30 de setembro último. De acordo com os autores, AIJE teria por base o programa eleitoral de TV veiculado às 20h30, de 17 de outubro, e às 13h30, do dia 18 do mesmo mês.

Segundo trecho reproduzido na ação, durante a propaganda, um locutor teria proferido a seguinte frase: “Assim que assumir o governo, Dona Weslian vai anistiar todas as multas. Quem tem multa até 30 de setembro não vai mais precisar pagar”.

A ação tem por base o artigo 41-A da Lei das Eleições (9504/97), cuja redação é a seguinte: “Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

O artigo 22 da Lei Complementar ao qual a Lei das Eleições se refere determina o rito pelo qual irá tramitar a AIJE. Segundo a norma, o Corregedor Eleitoral do TREDF, Desembargador Mario Machado, será o relator da ação.

De acordo com a LC 64/90, os próximos passos a serem adotados pelo relator serão um dos seguintes:

a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

 b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

 c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito da lei complementar 64/90.