Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Relator nega liminar em Ação que pediu cassação do registro de Weslian

Quarta, 20 de outubro de 2010
Do TRE-DF
O Desembargador e Vice-Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, Mario Machado, negou hoje (20.10) pedido de liminar feito pela Coligação Novo Caminho e seu candidato ao Governo do DF, Agnelo Queiroz, em desfavor de Weslian Roriz e Coligação Esperança Renovada. O objetivo era suspender propaganda na qual a candidata afirma que anistiará os condutores de veículos penalizados com multas de trânsito em setembro deste ano.

A decisão foi tomada nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na qual os autores pedem a cassação de registro de candidatura de Weslian Roriz. A AIJE é uma Ação utilizada para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

De acordo com os autores, AIJE teria por base o programa eleitoral de TV veiculado às 20h30, de 17 de outubro, e às 13h30, do dia 18 do mesmo mês. Segundo trecho reproduzido na ação, durante a propaganda, um locutor teria proferido a seguinte frase: “Assim que assumir o governo, Dona Weslian vai anistiar todas as multas. Quem tem multa até 30 de setembro não vai mais precisar pagar”.

Ao proferir sua decisão, o relator apontou que: “O Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou quanto à não caracterização de captação ilícita de sufrágio no caso de promessas de campanha dirigidas indistintamente a eleitores, sem referência a pedido de voto”.

Para o Desembargador, está ausente relevância do fundamento aduzido para a concessão da liminar. E, por essa razão, indeferiu o pedido.