Segunda, 31 de janeiro de 2011
Comerciantes da SCLRN 706, blocos A, B, C, D, E F e G, terão que demolir, de imediato, suas construções irregulares em áreas públicas. Caíram na demagogia dos distritais, que aprovaram uma lei iflagrantemente nconstitucional. Agora cada comerciante pagará uma multa de duas mil Ufirs por dia que passe sem derrubar as construções.
A decisão, em grau de recurso, é da 2ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A decisão, em grau de recurso, é da 2ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.