Segunda, 31 de
janeiro de 2011
O
Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, por suas Promotorias de Justiça de Defesa da Educação,
expediu
Recomendação que trata da contratação temporária de professores da rede
pública.
O documento é fruto das ações de
fiscalização do MPDFT quanto à legalidade das contratações temporárias,
recomendando à Secretária de Estado de Educação que realize as referidas
contratações estritamente nas hipóteses legais permissivas.
Importante
destacar, ainda, que a existência de
concurso público para a carreira de magistério público em vigor e com
cadastro
de reservas não inviabiliza a realização de processo seletivo
simplificado para
contratação de professores temporários.
Isso acontece porque as contratações
temporárias
e as nomeações de servidores efetivos fundamentam-se em situações
diferentes. A
contratação temporária deve ocorrer somente para os casos de ausência
temporária de docentes efetivos ou inexistência de cadastro de reserva
para a
carreira de magistério.
Dessa forma, o MPDFT ressalta que
continuará fiscalizando as contratações temporárias de professores para
que
elas ocorram somente nas hipóteses constitucional e legalmente
permissivas.
Leia aqui a íntegra da recomendação.