Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Ação Popular ferra quem dá prejuízo ao patrimônio públio

Sexta, 11 de fevereiro de 2011
O STF — Supremo Tribunal Federal — julgando Ação Popular contra 55 vereadores da capital paulista confirmou a decisão de Vara da Fazenda Pública de São Paulo que condenou os vereadores a ressarcirem os prejuízos causados ao patrimônio público. Em média cada vereador vai ter que devolver cerca de R$100 mil.

Prevista no inciso LXXIII do Artigo 5° da Constituição brasileira, a Ação Popular pode ser proposta à Justiça por qualquer cidadão que tenha interesse em ver anulado ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, ou atos que firam a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.

Em Brasília atualmente corre na Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF uma Ação Popular movida por cidadãos do Gama inconformados com os prejuízos causados pelas ocupações irregulares das áreas intersticiais (becos) entre conjuntos de casas das quadras residenciais da cidade. Alguém também, certamente, vai pagar os prejuízos causados ao patrimônio público do Distrito Federal O valor da causa, sem cosiderar juros e correções, é de R$130 milhões.