Sexta, 11 de fevereiro de 2011
O STF — Supremo Tribunal Federal — julgando Ação Popular contra 55
vereadores da capital paulista confirmou a decisão de Vara da Fazenda Pública
de São Paulo que condenou os vereadores a ressarcirem os prejuízos causados ao
patrimônio público. Em média cada vereador vai ter que devolver cerca de R$100
mil.
Prevista no inciso LXXIII do Artigo 5° da Constituição brasileira, a Ação
Popular pode ser proposta à Justiça por qualquer cidadão que tenha interesse em
ver anulado ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, ou atos que firam a moralidade administrativa, o meio ambiente e o
patrimônio histórico e cultural.
Em Brasília atualmente corre na Vara de Meio Ambiente
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF uma Ação Popular movida por cidadãos
do Gama inconformados com os prejuízos causados pelas ocupações irregulares das
áreas intersticiais (becos) entre conjuntos de casas das quadras residenciais da cidade. Alguém também, certamente, vai pagar os prejuízos causados ao patrimônio
público do Distrito Federal O valor da causa, sem cosiderar juros e correções, é de R$130 milhões.