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(Millôr Fernandes)

sábado, 19 de fevereiro de 2011

CEB corta energia de forma irregular e é condenada pela Justiça

Sábado, 19 de fevereiro de 2011
Do TJDF
"Sentença do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a CEB Distribuição SA a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.370,00 a uma consumidora que teve a energia de sua casa cortada indevidamente. No entendimento do juiz, o simples fato de a autora ter sofrido um corte de energia por duas faturas emitidas muito acima do valor real já se configura dano moral indenizável.

Pelos dados do processo, o corte ocorreu em novembro de 2005. Segundo a autora, na época, seu consumo variava entre R$ 18,00 a R$ 80,00 e, no entanto, lhe foi cobrado R$ 421,01. Para resolver o problema, dirigiu-se à CEB e a funcionária que lhe atendeu disse que "tinha havido um engano" e reduziu a fatura para R$ 351,78.

Dias depois recebeu uma fatura de R$ 155,82, mas não teve condições de pagar os R$ 506,78 correspondentes à soma dos dois documentos. Por isso, teve o serviço interrompido e precisou contrair empréstimo para pagar a fatura para só então ter o serviço restabelecido. Com a intervenção da Defensoria Pública, teve o erro reconhecido pela CEB que lhe ressarciu R$ 444,35.

Em sua defesa, a CEB alegou que o corte de energia se deu em virtude do atraso no pagamento das faturas, e que a autora está se valendo de um equívoco para obter indenização. Diz que não há danos materiais e morais indenizáveis.

Ao apreciar a causa, o juiz assegurou que os documentos juntados ao processo, por si só, demonstram a ocorrência do erro, tanto que a própria CEB confessou textualmente que cometeu um engano, sem, contudo, admitir culpa na suspensão do fornecimento e nos danos sofridos pela consumidora. Ao final, sustentou que o fato de a autora ter contraído empréstimos com familiares para pagar um indébito e, assim, obter a religação da luz fez com que o problema saísse de sua esfera pessoal e chegasse ao conhecimento de terceiros, atingindo sua imagem, o que configura o dano moral.

Da sentença, cabe recurso."
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