Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 29 de março de 2011

Anterioridade para ladrões. Para servidor público a punição ao arrepio da lei

Terça, 29 de março de 2011
Por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal —STF— jogou no lixo a Lei da Ficha Limpa. Apesar da Ficha Limpa apenas apontar condições a que o político tem de atender para ser eleito, suas excelências entenderam que essas condições prévias feriam o princípio da anterioridade e também o da anualidade que deve ser observada em alterações da Lei Eleitoral.

Cinco ministros entendiam que não havia desrespeito ao princípio da anualidade da lei eleitoral. Outros seis, ao contrário, se opuseram à validade da Lei da Ficha Limpa, alegando não observância de tal princípio e também que a lei não poderia retroagir para punir o político.

Ora, o político criminoso é que puniu a sociedade. Ao roubar, ou ao praticar abuso de poder econômico (normalmente com dinheiro sujo) ele apenas não satisfaria a uma exigência da Lei da Ficha Limpa. O que ele fez, foi, por exemplo, contribuir para a morte de crianças em hospitais, para deixar sem aulas alunos, crianças ou universitários.

Será que Fernandinho Beira-Mar, já condenado, mas ainda sem sentenças definitivas, pois contra elas está recorrendo, seria um bom governador ou senador? Aqui em Brasília ele faria sucesso, uma concorrência e tanto a alguns.

Anterioridade, anualidade, não retroatividade, direito adquirido, processo jurídico perfeito, coisa julgada, tudo isso é observado pelo Supremo. Mas quando se trata dos fichas sujas. Quando julgou a perversidade de Lula contra os servidores aposentados, viúvas e filhos pensionistas, impondo-lhes uma contribuição previdenciária ilegal, inconstitucional e acima de tudo injusta, o Supremo docilmente não observou esses princípios acima.

Os aposentados, coitados, estão recorrendo à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), para que os princípios da anterioridade, da não retroatividade, do direito adquirido, do processo jurídico perfeito, da coisa julgada sejam observados pelo governo brasileiro.