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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 31 de março de 2011

Ministério Público processa dirigentes da Suframa e da Fucapi por improbidade administrativa

Quinta, 31 de março de 2011
Do MPF
Foram encontradas irregularidades que vão desde a elaboração do projeto básico de licitação até a liquidação da despesa em contrato firmado entre a Suframa e a Fucapi

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) processou dirigentes e servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) por improbidade administrativa.

Os atos de improbidade foram identificados pelo MPF/AM na licitação e contratação da Fucapi para prestar serviços técnicos especializados em assessoramento nas diversas áreas de atuação da Suframa, que causaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, tendo em vista o direcionamento da licitação para a fundação.

A ação foi encaminhada à Justiça Federal e está tramitando na 3ª Vara Federal sob o nº 4737-98.2011.4.01.3200.

Irregularidades - Na análise do procedimento de licitação e contratação da Fucapi pela Suframa para serviços de assessoramento, efetivado sob o Contrato nº 29/2008, o MPF/AM identificou diversas irregularidades, desde a elaboração do projeto básico, a escolha do tipo da licitação e a execução do contrato.

Como a elaboração do projeto básico foi feita por servidores da Suframa que têm parentes trabalhanado na Fucapi, a fundação não poderia ter participado da licitação, conforme prevê o artigo 9º da Lei nº 8.666/93, que disciplina as licitações. Entre os servidores que participaram da elaboração do projeto estão o superintendente-adjunto de Administração da Suframa, Plínio Ivan Pessoa da Silva, e a coordenadora-geral de Recursos Humanos, Raimunda Iracema de Castro Pacheco, que têm parentes na Fucapi. A superintendente da Suframa, Flávia Skrobot Barbosa Grosso, também tem um filho que trabalha na fundação desde 2001.

Além disso, os serviços que foram licitados - serviços técnicos especializados em assessoramento nas diversas áreas de atuação da Suframa - fazem parte da atividade-fim da superintendência, não podendo ser terceirizados. A deficiência de servidores efetivos para realizar as atividades não pode justificar a contratação de terceiros, substituindo de forma ilegal o concurso público.

O MPF/AM apontou ainda falhas de detalhamento no projeto básico da licitação, que gera sério descontrole no dispêndio de recursos públicos na execução do contrato.

Direcionamento para a Fucapi - A realização da licitação na modalidade técnica e preço também foi um dos pontos indicados pelo MPF/AM como irregular, comprometendo a isonomia da disputa, sem justificativa apresentada.

No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação da Suframa atribuiu notas máximas em todos os quesitos à Fucapi e atribuiu, em um dos quesitos, uma nota menor a outra empresa concorrente. Na análise do MPF/AM, as notas deveriam ter sido invertidas, já que foram aceitos como válidos contratos apresentados pela Fucapi que contrariavam o disposto no edital da licitação, ficando demonstrado o direcionamento do resultado para favorecer a fundação.

Mesmo após o término da licitação e a posterior contratação da Fucapi para prestar os serviços de assessoramento, as irregularidades continuaram a existir, com a ausência de detalhamento na especificação dos serviços efetivamente prestados para pagamento e a prestação de serviços por profissionais terceirizados da Fucapi em setores da Suframa sem a devida qualificação.

Fundação estruturada com recursos públicos - Segundo documentos analisados pelo MPF/AM, a contratação de pessoal para a Suframa foi feita, durante 20 anos, por meio de convênio com a Fucapi, passando depois a ser feita por contratos, fundamentados em dispensa de licitação.

Para o MPF/AM, a Fucapi é uma entidade privada criada com recursos públicos federais para prestar serviços à Suframa de forma onerosa, considerando que a superintendência patrocinou a construção da primeira etapa da sede da Fucapi, a aquisição de equipamentos de informática e materiais permanentes para laboratórios de pesquisa e serviços administrativos da fundação, entre outros repasses destinados à estruturação da instituição privada.

“É uma verdadeira orgia com o dinheiro público decorrente de uma licitação sem projeto básico adequado e direcionada para uma entidade que, estruturada com recursos federais, presta serviços onerosamente há décadas à Suframa”, afirmou o MPF/AM.

Condenações - O MPF/AM pede a declaração da nulidade do contrato firmado com a Fucapi pela Suframa e a condenação dos réus por enriquecimento ilícito, dano ao erário e afronta aos princípios da administração pública. As sanções previstas na Lei nº 8.429/92 incluem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.