Quarta, 27 de abril de 2011
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje (27) se as
vagas de suplentes na Câmara dos Deputados devem ser preenchidas por
substitutos do partido ou da coligação. O tribunal já chegou a se
posicionar sobre o tema no fim do ano passado, com a maioria dos
ministros votando na tese de que a suplência deve ser ocupada por um
político do partido. Entretanto, o tribunal estava incompleto na
ocasião.
A decisão do plenário acabou sendo sucedida por decisões individuais
dos ministros, o que permite uma prévia do placar de hoje à tarde caso
ninguém mude de opinião. São favoráveis à tese de que a suplência deve
ser do partido os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Gilmar
Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Do outro lado, estão os
ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e
Antonio Dias Toffoli. É desconhecida ainda a posição dos ministros Ellen
Gracie e Luiz Fux, que não participaram do julgamento do plenário nem
tomaram decisões individuais.
A polêmica em relação ao assunto começou após julgamento do STF
sobre a fidelidade partidária. Em 2007, a Corte entendeu que o deputado
que troca de partido no meio da legislatura – salvo algumas exceções -
perde o direito à vaga, que é do partido.
Os defensores da tese de que a suplência deve ser preenchida por
político da coligação afirmam que esse é um instituto que não perde
efeito automaticamente após as eleições. Um dos argumentos é que mesmo
após o pleito, somente as coligações podem entrar com ação na Justiça
Eleitoral para contestar algum fato do pleito que disputaram.
Ainda há a possibilidade de o tribunal decidir que, caso vença a
tese de que a suplência é do partido, a regra só tenha validade a partir
de 2012, quando o procedimento já for conhecido dos políticos que
disputarem as eleições.