Sexta, 20 de maio de 2011
Do STF
Em despacho proferido na Ação Penal (AP) 470, do mensalão,
o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou
ao Ministério Público Federal (MPF) que se manifeste para dizer se
insiste na obtenção, por via judicial, de certidões de antecedentes
criminais requisitadas ao Judiciário de São Paulo, de Mato Grosso, do
Paraná e da Justiça Militar da Bahia, para apresentar suas alegações
finais.
Sobre os últimos pedidos apresentados quanto à realização
de diligências, o ministro informa no despacho que apenas algumas
certidões requeridas pelo MPF e informações pedidas pelo acusado Paulo
Rocha ainda são aguardadas pelo STF.
Após a fase de alegações finais, oportunidade em que as partes – MPF e
réus – se manifestam pela última vez sobre o conteúdo da ação, o
processo será concluso ao relator para elaboração de voto.
A ação penal do mensalão apura condutas de 39 réus que estariam envolvidos em crimes praticados contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro, entre outros delitos. Atualmente, conta com 210 volumes principais e 484 apensos, distribuídos em mais de 44 mil páginas.
A ação penal do mensalão apura condutas de 39 réus que estariam envolvidos em crimes praticados contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro, entre outros delitos. Atualmente, conta com 210 volumes principais e 484 apensos, distribuídos em mais de 44 mil páginas.