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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 16 de maio de 2011

STF entende que Delúbio Soares já teve acesso a depoimentos e nega recurso

Segunda, 16 de maio de 2011 
Do STF 
 O 16º agravo regimental na Ação Penal (AP) 470, do mensalão, foi negado por unanimidade no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio do recurso, Delúbio Soares pretendia ter acesso a todas as provas produzidas no procedimento do acordo de delação premiada firmado pelo MPF com Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista.

A Corte votou pelo não provimento do recurso tendo em vista que o Ministério Público Federal dispensou o depoimento de José Carlos Batista ao verificar que ele era apenas um interlocutor de Lúcio Bolonha Funaro. Tendo em vista que a defesa de Soares obteve todas as informações de que necessitava, isto é, quanto ao depoimento de Funaro, o Plenário do STF decidiu negar o pedido.

Alegações
Em síntese, os advogados de Delúbio Soares alegavam que as referidas provas não foram até o momento disponibilizadas a ele, “não podendo a defesa deixar de conhecer as declarações realizadas no procedimento da delação, principalmente aquelas que incriminarem o acusado”. Sustentavam que tanto Funaro quanto Batista “foram arrolados na denúncia e ouvidos na instrução do presente feito”, mas as provas apresentadas por eles no procedimento de delação não eram do conhecimento de Delúbio.

Os advogados argumentavam, ainda, que o acesso somente aos depoimentos de Lúcio Bolonha Funaro não é suficiente para assegurar a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, “sendo imprescindível que o agravante [Delúbio Soares] também tenha conhecimento de todas as declarações de José Carlos Batista envolvendo os mesmos fatos, que são objeto da presente Ação Penal”.

Negativa de recurso
De acordo com o relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, Batista não prestou qualquer depoimento, nem produziu qualquer documento no procedimento do acordo de delação premiada. “Com efeito, o Ministério Público Federal, ao constatar que José Carlos Batista era apenas um interlocutor de Lúcio Bolonha Funaro, dispensou o seu depoimento e obteve todas as informações de que necessitava do próprio Lúcio”, disse.

Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa salientou que não há depoimentos ou documentos referentes a José Carlos Batista a serem apresentados no procedimento do acordo de delação premiada. Por esse motivo, ele votou pelo não provimento do agravo regimental e foi seguido pela unanimidade dos ministros.