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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 3 de maio de 2011

TRE/DF declara que 8 partidos não prestaram contas. Eles não receberão as cotas do fundo partidáio

Terça, 3 de abril de 2011
Do Tribunal Regional Eleitora do DF

TRE julga contas de partidos e suspende cotas do fundo partidário
 
Na sessão realizada na tarde desta terça-feira, 03/05, o TREDF, ao julgar um processo de ausência de prestação de contas de partidos políticos, referente ao exercício financeiro de 2009, decidiu, de forma unânime, declarar como não prestadas as contas dos seguintes partidos: PCB, PMN, PRTB, PSDC, PSL, PSTU, PT do B e PTN. O processo foi relatado pelo Desembargador Eleitoral José Carlos Souza e Ávila. De acordo com o relator, todos os partidos inadimplentes em relação à obrigação de prestar contas do exercício financeiro de 2009 foram intimados para cumprirem o encargo. No entanto, nem todos observaram a obrigação de enviar anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte, no caso, seria o dia 30 de abril de 2010.

 
De acordo com o relator da ação, a falta de prestação de contas implica na suspensão das cotas do fundo partidário para as esferas partidárias inadimplentes. Esta penalidade está prevista no art. 37, caput, e no seu parágrafo segundo. O fundo partidário é utilizado, dentre outras coisas, para manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido, e na propaganda doutrinária e política. No caso em análise, restaram prejudicados, com a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário, os diretórios regionais do PCB, PMN, PRTB, PSDC, PSL, PSTU, PT do B e PTN.

 
Por fim, o Tribunal julgou duas prestações de contas de candidatos, decidindo aprovar, por unanimidade, e sem ressalvas, as contas apresentadas pelo candidato Antônio Ferreira Alves, postulante ao cargo de Deputado Distrital pelo Partido Verde (PV) nas eleições 2010, por ausência de irregularidades. O processo foi relatado pelo Desembargador Eleitoral Evandro Pertence. No outro caso, a Corte, também por unanimidade, decidiu aprovar, com ressalvas, as contas apresentadas pelo candidato Francisco das Chagas Dutra, aspirante ao cargo de Deputado Distrital pelo PMDB nas eleições de 2010. O caso foi relatado pelo Desembargador Eleitoral José Carlos Souza e Ávila. Segundo o relator, tanto a Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal, quanto o Ministério Público Eleitoral, opinaram pela aprovação das contas, com a ressalva do envio de cópias de documentos do processo ao INSS, para que esta autarquia possa promover o recolhimento dos encargos sociais decorrentes da contratação de pessoal para trabalhar na campanha do candidato.