Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 24 de junho de 2011

O lixo de Brasília continua fedendo

Sexta, 24 de junho de 2011
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O atual governo do Distrito Federal, depois de criticar os contratos emergenciais feitos pelos desastrosos governos anteriores para o setor de lixo, não conseguiu arrumar a casa e tomou o velho caminho rumo ao monturo. Acaba de assinar um contrato emergencial com a Quebec Construções e Tecnologia Ambiental SA, que ficará encarregada de realizar a manutenção do aterro do Lixão da Estrutural. Pelo contrato a empresa vai “ensacar” mensalmente um milhão e mais quase duzentos mil reais.

Por falar na Quebec, essa é uma das empresas que segundo a lei distrital número 4.352 de 2009, de iniciativa do deputado distrital Cabo Patrício (PT), hoje na presidência da Câmara Legislativa, ficava eliminada de concorrer para trabalhar com lixo hospitalar no DF. Isso por ser sediada em Valparaíso de Goiás, município vizinho ao DF. E a lei de Patrício beneficiava única e exclusivamente a empresa de propriedade da família do distrital “pandoriano” Leonardo Prudente. Empresas de outros estados, inconstitucionalmente, foram eliminadas pela lei 4.352/2009.

Mas, como no caso de muitas outras leis aprovadas pela CLDF, e até por se tratar de um lixo, a lei de Patrício teve o devido destino: o próprio. O lixo. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em sentença publicada no último dia 6 no Diário da Justiça, às folhas 31 e 32, declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da referida lei. Inconstitucionalidade, saliente-se, desde a origem da lei (30/6/2009).

Foi no artigo 9º que o deputado Patrício, de modo inconstitucional, tentou eliminar o direito de empresas de outras unidades da federação em participar de licitações para trabalhar com o lixo hospitalar do Distrito Federal, o que favorecia as empresas do amigo deputado Leonardo Prudente, o da Oração da Propina e da grana na meia. E não só na meia, mas nos bolsos também.

Na sentença declarando a inconstitucionalidade do artigo 9º da lei, o Conselho Especial do TJDF registra que “O art. 9º da Lei Distrital nº 4.352/09 padece do vício da inconstitucionalidade material, pois ultraja dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que impõem observância aos princípios da impessoalidade, moralidade, interesse público, razoabilidade/proporcionalidade (art. 19, caput), livre concorrência e defesa do consumidor (art. 158, IV e V, e parágrafo único).

Agora vemos a Quebec ser beneficiada, pela ausência de licitação,  com um contrato milionário para tratar do Lixão da Estrutural.

Um lixo!