Segunda, 25 de julho de 2011
Do STJ
O uso não autorizado de obra artística não
gera vínculo contratual entre o usuário e o autor, portanto os valores
de multas, juros e outros encargos decorrentes desse uso irregular são
determinados pela legislação civil e não pelo Regulamento de Arrecadação
do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o
entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao
julgar recurso em ação movida pelo Ecad contra o Clube Vidalonga
Programa de Condicionamento Físico Ltda.
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