Segunda, 29 de agosto de 2011
Do TJDF
A 5ª Turma Cível do TJDFT negou recurso ao ex-presidente do BRB,
Tarcísio Franklin de Moura, seus ex-diretores Paulo Menicucci
Castanheira, Ari Alves Moreira, Wellington Carlos da Silva, Divino Alves
dos Santos e a empresa Manchester Serviços Ltda contra sentença de 1ª
Instância que os condenou por improbidade administrativa. A condenação
inclui perda dos direitos políticos por 5 anos, ressarcimento integral e
solidário dos danos causados ao erário público, bem como pagamento de
multa civil correspondente a 2 vezes o valor do dano. Os valores devidos
serão apurados na liquidação da sentença. A empresa está impedida de
contratar com o poder público também pelo prazo de 5 anos.
A ação de improbidade foi proposta pelo MPDFT ao argumento de que os
acusados violaram a Lei de Licitação (8.666/93) ao autorizarem a
contração da empresa Manchester Serviços Ltda, em regime de urgência e
com dispensa de licitação, para a prestação de serviços de limpeza,
conservação e apoio administrativo ao Banco de Brasília - BRB. A
justificativa usada para a formalização do contrato de Prestação de
Serviços DIRAD/DESEG - 2001/092 foi situação emergencial ou calamitosa,
que impedia a realização de procedimento licitatório.
De acordo com o MP, no entanto, a situação emergencial decorreu
exclusivamente da desídia ou falta de planejamento dos réus e com o
objetivo de burlar a regra do concurso público. Segundo o órgão
ministerial, houve favorecimento da empresa Manchester e
superfaturamento nos valores contratados.
Condenados em 1ª Instância pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública
do DF, os réus recorreram da sentença à 2ª Instância. Todos alegaram não
haver provas de superfaturamento ou de danos causados ao erário.
Ao manter a condenação, a Turma considerou: "1º) No extenso conjunto
probatório dos autos, evidencia-se o esquema ilegal adotado pelos
réus/recorrentes, inclusive, com existência de parecer técnico dando
conta de efetivo superfaturamento nos serviços prestados pela
"Manchester" junto ao BRB, com advertências à empresa contratada.2º) Os
agentes públicos causaram prejuízos ao erário, pois de forma ilícita
promoveram dispensa programada de licitação e realizaram contratação
superfaturada em absoluta violação às regras que regem a Administração
Pública.3º) A Lei de Improbidade Administrativa estabelece o
ressarcimento integral do dano, quando constatada a lesão ao patrimônio
público, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, com cominações
previstas no seu art. 12, independentemente das sanções penais, civis e
administrativas".
A decisão colegiada foi unânime.
Nº do processo: 20040110948290
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Informações do Gama Livre: A
Manchester Serviços Ltda é do senador Eunício Simões (PMDB-CE), que foi ministro das
Comunicações do governo Lula no biênio 2009/2010.