Quarta, 28 de setembro de 2011
Do STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta
terça-feira (27), Habeas Corpus (HC 99829) proposto em favor do
ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
P.T.C., condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a três anos de
reclusão em regime aberto pela prática de corrupção passiva. Em decisão
unânime, os ministros seguiram o voto do relator do HC, ministro Gilmar
Mendes, que negou o pedido, mantendo a decisão do STJ.
Para Gilmar Mendes “a jurisprudência do STF é farta no sentido de que
o HC não é a via processual adequada para discussão de fatos e provas
contrastadas sob o crivo do contraditório das instâncias originárias”.
Na ação, a defesa pedia a desconstituição da decisão do STJ e o
trancamento da ação penal, argumentando a existência de vícios na
condução do processo e a nulidade das provas. “O HC não se presta à
revisão criminal substitutiva de apelação ou recurso prevista em lei”.
Segundo o relator, a defesa pretendia valer-se do HC “com fins
revisionais e protelatórios”.
A Turma tampouco acolheu o pedido liminar para que P.T.C., que está
afastado da magistratura há sete anos em decorrência da denúncia, fosse
reintegrado às suas funções no TRF-3, até o trânsito em julgado da ação
condenatória. Para Gilmar Mendes, “a perda do cargo decorre de efeito
extra penal da decisão condenatória”. P.T.C. foi condenado no STJ a
três anos em regime aberto e à perda do cargo, por ter praticado ato de
ofício quando desembargador do TRF-3, mediante promessa de vantagem.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ao retardar a
concessão de efeito suspensivo a uma decisão de primeira instância, o
desembargador teria favorecido uma instituição financeira a receber R$
150 milhões em compensação de créditos por parte de outro banco que
estava em processo de liquidação. Em contrapartida, o advogado da
instituição beneficiada teria realizado empréstimo à empresa imobiliária
da qual o acusado era o principal sócio. P.T.C. é acusado ainda de ter
manipulado a distribuição do processo no TRF-3.
No HC, a defesa argumentava que o ex-desembargador não proferiu
nenhuma decisão favorável à instituição financeira em questão. Além
disso, alegava que no acórdão do STJ falta correlação entre o ato da
acusação e a sentença condenatória. Na instrução do processo, a defesa
aponta ainda uma série de vícios – como suposta existência de provas
ilícitas, violação do princípio do juiz natural, inépcia inicial,
nulidade das provas coletadas pelo Ministério Público, substituição de
testemunhas no decorrer do processo, entre outros – todos eles afastados
pelo relator do HC.
- - - - - - - - - - - -
Comentário do Gama Livre: Pela decisão da 2ª Turma do STF, há de se reconhecer que a ministra corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, está repleta de razão ao afirmar que há bandidos infiltrados na Justiça e escondido atrás de togas.