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(Millôr Fernandes)

domingo, 30 de outubro de 2011

Decisão determina retirada de cercas na Ilha dos Frades (BA)

Domingo, 30 de outubro de 2011
                                         Foto: Jota Freitas / Bahiatursa
Do MPF
Determinação atende parte do pedido do MPF/BA, MP/BA e União, em ação para impedir intervenções ilícitas que degradam o meio ambiente e ocupam área pública da ilha

Mais um passo foi dado na ação que pretende resguardar as áreas de proteção permanente (APP), e impedir ocupações ilícitas em área da União na Ilha dos Frades – localizada Baía de Todos os Santos e pertencente ao município de Salvador. Decisão proferida nesta segunda-feira, 24 de outubro, pela 4ª Vara da Justiça Federal na Bahia, determina a imediata retirada de cercas de arame com estacas de madeira ou cimento situadas a menos de 20 metros de mangues ou areias de praia. A medida atende parte dos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) e pela União Federal, no andamento da ação civil pública nº 2010.33.00.003213-5.

A determinação deve ser cumprida pelas réus proprietários de terras nas Ilhas dos Frades, que têm 30 dias parar retirar a cerca sob pena de multa diária de 5 mil reais em caso de descumprimento. De acordo com a medida, as cercas impedem o acesso a áreas públicas e de uso comum do povo e foram colocadas sem autorização da União. “Os proprietários simplesmente avançaram a sua propriedade privada sobre área da União – áreas de praias marítimas, com ou sem manguezais - sem qualquer justificativa”, afirma o juiz. Em alguns locais, além das cercas, foram feitos aterramentos, construídos muros e plantados coqueiros. De acordo com o texto da decisão, “a impressão que se tem é que os proprietários pretendem 'contar com o tempo', para que a natureza haja e faça crer que o novo cenário - artificialmente construído - existe desde há muito, e que assim já não mais se possa voltar atrás”.


Em decisão de agosto de 2010, a Justiça Federal concedeu liminar determinando a paralisação imediata de todas as intervenções e obras em andamento na Ilha dos Frades, em região de manguezal, sem a autorização da União (Marinha e SPU) e do Ingá, bem como sem o devido licenciamento ambiental perante o Instituto do Meio Ambiente.

Degradação da ilha - A ação narra uma série de intervenções não autorizadas pelos órgãos competentes que estão degradando o meio ambiente, muitas delas realizadas em APPs e sobre manguezais e areias da praia, agregando áreas públicas a propriedades privadas na Ilha dos Frades. Entre as intervenções estão o aterramento de manguezais; a construções de muros de pedra na orla da ilha – impedindo o acesso público e afetando o ecossistema dos manguezais; a modificação de leitos originais de cursos d´água; a construção de um píer de atracamento sobre pedras marinhas; a instalação de tanques de abastecimento e de barragens em área de uso comum e manguezal e até a implantação de um túnel em área de proteção ambiental, com 3 metros de diâmetro e 61 de comprimento.

Réus da ação – Os réus da ação movida pelo MPF/BA, MP/BA e União são a Fundação Baía Viva, as construtoras Concic Engenharia S/A, Patrimonial Venture S/A, Realeza Construções e Empreendimentos Ltda, Delta Participações Ltda, a Companhia Industrial Pastoril, Humberto Riella Sobrinho, Gustavo Pedreira de Freitas Sá, André Luiz Duarte Teixeira, Vanildo Pereira dos Santos, Carlos Seabra Suarez, Eliomar Machado de Freitas e Sérgio Lins Lima Braga Filho, Vanildo Pereira dos Santos, o Município de Salvador, a Superintendência de Meio Ambiente do Município de Salvador – SMA e a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do município de salvador – SUCOM.