Sábado, 22 de outubro de 2011
Do STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a autuação, como ação penal (AP 646), do Inquérito (INQ 3116)
instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Federal, que
imputou a Jaqueline Roriz e a um prestador de serviços da Agropecuária
Palma Ltda. a prática de uso de documento falso e falsidade ideológica
perante a Vara da Justiça do Trabalho de Luziânia (GO).
A peça acusatória foi recebida pelo Juízo Criminal da Comarca de
Santo Antônio do Descoberto (GO) em dezembro de 2006. Em virtude da
eleição e da diplomação de Jaqueline Roriz como deputada distrital, o
processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região
e, posteriormente, ao STF, após sua investidura no cargo de deputada
federal.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio registrou que os atos praticados
antes da diplomação da ré como deputada federal foram praticados por
autoridade competente, mostrando-se válidos. “Desse modo, trata-se, em
vez de inquérito, de ação penal”, concluiu.