Sessão extraordinária do TSE. Brasilia-DF 26/10/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
condenou o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) à perda do
próximo programa nacional da legenda e de 12,3 minutos de inserções ao
longo da programação das emissoras de televisão, porque entendeu que a
propaganda veiculada pela sigla no primeiro semestre de 2010 foi
utilizada indevidamente para promoção da candidatura de José Serra à
Presidência da República. Além disso, o Tribunal aplicou multas que
somam R$ 50 mil para o PSDB e R$ 20 mil para José Serra.
Foram
cassados o programa nacional em bloco do PSDB, que seria veiculado no
primeiro semestre de 2012, além dos 12,3 minutos de inserções nacionais
do partido, ainda neste ano ou no primeiro semestre de 2012.
Relatora
de quatro representações apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores
(PT) contra o PSDB e José Serra, a ministra Nancy Andrighi afirmou em
todas elas que houve o desvirtuamento da finalidade da propaganda
partidária e a clara promoção da imagem do então pré-candidato ao cargo
de presidente, o que caracteriza a propaganda antecipada proibida pela
Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
O artigo 36 da Lei das Eleições
só permite a propaganda após o dia 5 de julho do ano da eleição. A
violação do disposto deste artigo sujeita à multa que varia de R$ 5 mil a
R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda se este for maior.
Voto
Segundo
a ministra Nancy Andrighi, as inserções nacionais e o programa em bloco
do PSDB, ao mostrarem imagens de José Serra acompanhadas de falas que o
promovem como a pessoa mais apta a ocupar cargo público, no caso a
Presidência, extrapolaram o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/95).
Esse artigo estabelece que a propaganda partidária
gratuita só pode ser usada pela legenda para difundir os programas
partidários, transmitir mensagens aos filiados, divulgar a posição do
partido sobre temas político-comunitários e promover a participação
política feminina.
A ministra Nancy Andrighi afirmou que as
inserções do PSDB e o bloco nacional partidário da legenda tiveram como
objetivo enaltecer a imagem de José Serra enquanto pré-candidato do
partido. Ela lembrou ainda que as inserções e a propaganda nacional do
PSDB ora mencionaram as supostas obras realizadas por José Serra
enquanto governador de São Paulo ou diziam que ele era um político que
“tinha história” para mostrar.
Ao estabelecer os valores das
multas nas representações, a ministra Nancy Andrighi disse que definiu a
gradação de R$ 5 mil, R$ 7,5 mil, 12,5 mil, e 25 mil das quatro multas
aplicadas ao PSDB e as quatro multas de R$ 5 mil impostas a José Serra
em razão da reiterada conduta praticada pelos acusados na divulgação de
propaganda eleitoral extemporânea. A ministra votou ainda pelo envio dos
autos das representações à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGR) para as
providências que o órgão achar cabíveis.
Na época em que o PT
entrou com representações, o corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir
Passarinho Junior, concedeu liminares ao partido para que o PSDB
retirasse do ar e não mais transmitisse as inserções objeto de
questionamento.
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral