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(Millôr Fernandes)

sábado, 26 de novembro de 2011

Uma pouca vergonha

Sábado, 26 de novembro de 2011 
Por Ivan de Carvalho
Depois de passar pela Câmara dos Deputados, também o Senado Federal aprovou medida provisória, editada pela presidente Dilma Rousseff, que proíbe o fumo em ambientes fechados de acesso público em todo o país, ampliando assim medida legislativa inicialmente adotada em São Paulo por proposta do então governador José Serra, do PSDB.

            Essa legislação, uma vez sancionada pela presidente da República e entrando em vigor, trará um progresso notório quanto às restrições ao exercício do vício do tabagismo. O fundamento aí é sempre o de que o fumante não pode impor danos, efeitos e incômodos do seu vício a outras pessoas. A nova legislação extingue os fumódromos. Não dá mais para fumar em bares, restaurantes, boates e até as tabacarias estão livres da fumaça.

            A proibição não chega a ser uma coisa absoluta, porque o Estado havia que respeitar a privacidade das pessoas. Por causa disto, ainda será possível fumar dentro de ambientes privativos (basicamente, residências, onde ainda será possível envenenar lentamente pais, filhos, cônjuges, irmãos, netos, empregados, visitas). Não é impossível encontrar mais algum outro lugar privado (por exemplo, um escritório ou oficina a que só uma pessoa tem acesso) em que o tabagismo possa ser praticado – ou perpetrado.

Ficam isentos da proibição, além desses lugares de acesso privado, os lugares ao ar livre – ruas, praças, estradas, praias e no campo ou na água, durante a natação (desde que não em piscina com acesso ao público), mas neste último caso haverá uma certa dificuldade de manter o cigarro (ou cigarrilha, charuto ou cachimbo) aceso. Talvez nadando de costas...

Se quanto ao ato de fumar a nova legislação representa um avanço, ela trouxe um contrabando no que diz respeito à propaganda do tabagismo. Por legislação federal anterior, ela já estava proibida em estádios, pistas, palcos ou locais similares, bem como vedado o patrocínio de “eventos esportivos nacionais e culturais”.

A lei aprovada agora pelo Congresso (por último, pelo Senado) dá um espantoso passo atrás, ao permitir a propaganda em eventos esportivos e artísticos. Assim, fica ela sendo permitida, se houve interesse comercial, nas Olimpíadas de 2016, na Copa do Mundo de 2014, no campeonato brasileiro, nos campeonatos estaduais, nos jogos de futebol, de basquete, de vôlei que se realizarem no país a qualquer título, nas corridas de carros, nas atividades de palco (teatrais, musicais, nos trios elétricos – a apresentação de suas bandas são eventos artísticos, como quer a lei).

Não se vai poder fumar em um teatro, mas o cartaz pode estar lá exposto, recomendando o tabagismo e o ator pode até apelar aos espectadores para que se matem com os cigarros da empresa que está ajudando a financiar o espetáculo. A camisa da seleção brasileira poderá desmoralizar-se a ponto de ostentar o nome de uma marca de cigarros. Mas o que importa mesmo é que os brasileiros, incluindo crianças e adolescentes, estarão com extrema freqüência sob bombardeio da propaganda tabagista, se a presidente Dilma Rousseff não vetar esse dispositivo contrabandeado na Câmara para sua Medida Provisória e acolhido pelo Senado.

Esse rombo aberto na legislação contra o tabagismo é uma pouca vergonha. Praticamente anula os efeitos de todo o esforço político e legislativo feito anteriormente para evitar a propaganda do tabagismo, o que vinha produzindo excelentes resultados, que seriam ainda mais expressivos com a nova lei, se os não inserissem essa safadeza da propaganda em eventos “esportivos e artísticos”.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia deste sábado.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.
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Fumante
               Imagem do Google