Quarta, 14 de dezembro de 2011
Do TJDF
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) acatou, por unanimidade, o recurso interposto por
uma cliente solicitando o pagamento de indenização por danos morais por
parte do BRB. O motivo do ligítio seria a devolução indevida de cheques
emitidos pela correntista em decorrência de falha no abastecimento da
máquina de caixa eletrônico, que teria debitado de sua conta valor
superior ao saque solicitado, sem o conhecimento da titular. Para o
órgão colegiado, a situação "gera indenização por danos morais em razão
da violação aos direitos da personalidade da consumidora".
A cliente narra no processo que sua filha realizou, com sua
autorização, um saque em sua conta corrente, no valor de R$ 40. O
lançamento, no entando, teria sido efetuado no valor de R$ 200, o que
teria feito com que cheques por ela emitidos viessem a ser devolvidos.
O banco, em contestação, argumentou que a autora foi comunicada do
lançamento em sua conta por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente e
que a máquina forneceu cédulas no montante de R$ 200 e não apenas de R$
40. Explica a instituição financeira que a divergência constatada
ocorreu porque técnicos re
sponsáveis pelo abastecimento do caixa
eletrônico inverteram a colocação correta das cédulas.