Quinta, 15 de dezembro de 2011
Do MPF-Bahia
Justiça Federal atendeu em parte pedidos de uma ação civil
pública do MPF a fim de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos
pelas operadoras de internet no município.
A Justiça Federal em Barreiras/BA, em decisão liminar,
acolheu pedidos de antecipação da tutela de uma ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público Federal em Barreiras e determinou a
adoção de uma série de medidas a fim de melhorar a qualidade dos
serviços de internet banda larga 3G e ADSL oferecidos pelas operadoras
de telefonia Telemar Norte Leste e Claro no município de Barreiras,
localizado a 857 km de Salvador [640 km de Brasília].
Em 24 de novembro último, a
Justiça Federal determinou que a operadora Telemar Norte Leste reduza em
40% os valores cobrados dos serviços de acesso à internet ADSL -
comunicação de dados por meio de rede fixa – até que comprove, por meio
de um atestado expedido pela Anatel, a adequação do serviços prestados
aos usuários do município, bem como que as operadoras Telemar e Claro
apresentem projeto de ampliação da rede dos serviços de internet banda
larga 3G e ADSL no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento da
liminar, será aplicada multa diária de dez mil reais.
Anatel - A
ação do MPF também foi proposta contra a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) por conta da omissão da autarquia no seu dever
de regulamentar padrões mínimos de qualidade para a prestação de
serviços. Em relação à agência, a Justiça Federal também acolheu os
pedidos do MPF e determinou que seja concluída em 180 dias a
regulamentação dos parâmetros técnicos de qualidade destinados à
mensurar a capacidade da rede instalada para a prestação do serviço de
acesso à internet banda larga 3G.
A decisão judicial impôs que,
nesse mesmo prazo, a Anatel regulamente complementarmente os parâmetros
de qualidade descritos no Art.47 do anexo da Resolução nº 272/2001 para
transmissão de dados via internet pela tecnologia ADSL. Além disso, a
Anatel deverá elaborar relatório de fiscalização que demonstre a
velocidade de transmissão de dados em relação a todas as empresas
fiscalizadas.
Histórico - A ação contra as
operadoras de telefonia foi proposta em outubro deste ano pelo
procurador da República Fernando Túlio da Silva por conta do baixo
índice de qualidade dos serviços oferecidos. Perícia realizada pela
Anatel e medições de velocidades apresentadas atestaram instabilidades
acentuadas na rede 3G da operadora Claro, em virtude da existência de
quedas e falhas na conexão; velocidades do serviço abaixo da esperada
para uma rede 3G e pontos sem cobertura.
No caso da Telemar,
comprovações periciais e documentais comprovaram a ineficiência do
acesso à internet banda larga pela tecnologia ADSL prestada pela empresa
por meio do OI Velox, uma vez que a velocidade do serviço vem sendo
fornecida em percentual abaixo da contratada.
Número da ação para consulta processual: 0004130-67.2011.4.01.3303.