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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Claro e Telemar terão de ampliar rede de serviços de internet em Barreiras/BA

Quinta, 15 de dezembro de 2011
Do MPF-Bahia
Justiça Federal atendeu em parte pedidos de uma ação civil pública do MPF a fim de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de internet no município.

A Justiça Federal em Barreiras/BA, em decisão liminar, acolheu pedidos de antecipação da tutela de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Barreiras e determinou a adoção de uma série de medidas a fim de melhorar a qualidade dos serviços de internet banda larga 3G e ADSL oferecidos pelas operadoras de telefonia Telemar Norte Leste e Claro no município de Barreiras, localizado a 857 km de Salvador [640 km de Brasília].


Em 24 de novembro último, a Justiça Federal determinou que a operadora Telemar Norte Leste reduza em 40% os valores cobrados dos serviços de acesso à internet ADSL - comunicação de dados por meio de rede fixa – até que comprove, por meio de um atestado expedido pela Anatel, a adequação do serviços prestados aos usuários do município, bem como que as operadoras Telemar e Claro apresentem projeto de ampliação da rede dos serviços de internet banda larga 3G e ADSL no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de dez mil reais.

Anatel - A ação do MPF também foi proposta contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por conta da omissão da autarquia no seu dever de regulamentar padrões mínimos de qualidade para a prestação de serviços. Em relação à agência, a Justiça Federal também acolheu os pedidos do MPF e determinou que seja concluída em 180 dias a regulamentação dos parâmetros técnicos de qualidade destinados à mensurar a capacidade da rede instalada para a prestação do serviço de acesso à internet banda larga 3G.

A decisão judicial impôs que, nesse mesmo prazo, a Anatel regulamente complementarmente os parâmetros de qualidade descritos no Art.47 do anexo da Resolução nº 272/2001 para transmissão de dados via internet pela tecnologia ADSL. Além disso, a Anatel deverá elaborar relatório de fiscalização que demonstre a velocidade de transmissão de dados em relação a todas as empresas fiscalizadas.

Histórico - A ação contra as operadoras de telefonia foi proposta em outubro deste ano pelo procurador da República Fernando Túlio da Silva por conta do baixo índice de qualidade dos serviços oferecidos. Perícia realizada pela Anatel e medições de velocidades apresentadas atestaram instabilidades acentuadas na rede 3G da operadora Claro, em virtude da existência de quedas e falhas na conexão; velocidades do serviço abaixo da esperada para uma rede 3G e pontos sem cobertura.

No caso da Telemar, comprovações periciais e documentais comprovaram a ineficiência do acesso à internet banda larga pela tecnologia ADSL prestada pela empresa por meio do OI Velox, uma vez que a velocidade do serviço vem sendo fornecida em percentual abaixo da contratada.

Número da ação para consulta processual: 0004130-67.2011.4.01.3303.