Terça, 6 de dezembro de 2011
Do STF
Ação pede para suspender corte de benefícios a servidores em GO
Suspensão de Segurança (SS 4534) ajuizada no Supremo Tribunal
Federal (STF) pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO)
pede a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça daquele estado
(TJ-GO) que, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade,
declarou inconstitucionais diversos dispositivos da legislação estadual
que concederam benefícios a servidores públicos estatutários goianos.
O TJ-GO decidiu que “todos os textos normativos que estabelecem ou
possibilitam a concessão de Gratificação de Representação Especial,
Adicional de Função, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e
Adicional Prêmio, em inobservância ao princípio da legalidade,
moralidade e impessoalidade prestigiados nos dispositivos da
Constituição Estadual afrontados são inconstitucionais e devem ser
expurgados do ordenamento jurídico estadual”.
Na SS proposta ao Supremo, a AL-GO relata que o TJ goiano rejeitou
recurso de embargos de declaração, por entender que não há contradição
em sua decisão. Diante disso, a Assembleia interpôs Recurso Especial
(REsp)ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário
(RE) à Suprema Corte.
Entretanto, como esses recursos ainda serão analisados pelos dois
tribunais, a AL-GO ajuizou a Suspensão de Segurança para pedir a
imediata suspensão da decisão do tribunal goiano, até que eles sejam
julgados em definitivo.
Alegações
A AL goiana alega que a decisão do TJ “está provocando sérios riscos à
ordem pública administrativa, à economia, à ordem social e à segurança
do estado”, uma vez que acarretará a extinção das ditas vantagens,
incorporadas entre 2001 e 2005 aos vencimentos dos servidores
estatutários, devendo atingir um universo de aproximadamente 22.500
servidores.
O Legislativo goiano sustenta que é possível o manejo de Suspensão de
Segurança em sede de controle concentrado de constitucionalidade,
notadamente com a finalidade de sobrestar efeitos de decisões proferidas
em ADIs propostas perante Tribunais de Justiça.
Reporta-se, neste contexto, a decisões tomadas nas Petições (PETs) 1458, 1653, 1657 e 2701.
Ao lembrar que as normas declaradas inconstitucionais pelo tribunal
goiano foram editadas entre os anos de 2001 e 2005, a Assembleia alega
que, “desde então, estes preceitos normativos norteiam todo o sistema de
remuneração dos servidores públicos do Estado de Goiás, fundamentando a
concessão de vantagens devidas em razão do exercício dos cargos
públicos”.
Serviços essenciais
Ainda segundo a AL-GO, se mantida a decisão do TJ, “a retribuição
pelos serviços públicos prestados passará a ser incompatível com as
atribuições e responsabilidades dos cargos exercidos”. E irá de encontro
à política de valorização do quadro de pessoal desenvolvido ao longo
dos anos pelo estado, especialmente no que concerne aos serviços
públicos essenciais.
“A decisão põe risco a continuidade dos serviços prestados por
policiais civis e militares e integrantes do Corpo de Bombeiros”,
adverte.
Ela alerta, ademais, que o corte nos rendimentos dos servidores
“poderá gerar a realização de inúmeros protestos e a paralisação dos
serviços públicos (inclusive os essenciais) através de greves, que
certamente também afetarão a própria prestação dos serviços públicos que
são oferecidos a toda a população do Estado de Goiás”.