Quinta, 1 de dezembro de 2011
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta
quinta-feira (1º), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que
tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. A norma
em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de
inelegibilidade.
Na sessão de hoje, apenas o ministro Joaquim Barbosa apresentou seu
voto, pela procedência das ADCs e pela improcedência da ADI. O relator,
ministro Luiz Fux, fez um reajuste em seu voto, proferido na sessão
do dia 9 de novembro, quando manifestou-se favoravelmente à lei, com
pequenas ressalvas quanto aos itens que tratam da renúncia (alínea "k") e
do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena
(alínea “e”). Com o reajuste, o ministro considerou constitucional a
alínea "k".
Fonte: STF