Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Julgamento sobre Lei da Ficha Limpa tem novo pedido de vista

Quinta, 1 de dezembro de 2011
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta quinta-feira (1º), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.

Na sessão de hoje, apenas o ministro Joaquim Barbosa apresentou seu voto, pela procedência das ADCs e pela improcedência da ADI. O relator, ministro Luiz Fux, fez um reajuste em seu voto, proferido na sessão do dia 9 de novembro, quando manifestou-se favoravelmente à lei, com pequenas ressalvas quanto aos itens que tratam da renúncia (alínea "k") e do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”). Com o reajuste, o ministro considerou constitucional a alínea "k".
Fonte: STF