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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Justiça acata pedido do MPF e paciente com câncer de mama receberá tratamento

Segunda, 19 de dezembro de 2011
Do MPF
Terceira Turma do Tribunal Regional Federal foi unânime na decisão

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) obteve importante vitória na Justiça. Por unanimidade, a 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) assegurou tratamento de paciente com câncer de mama (neoplastia maligna de mama) no Hospital Erasto Gaertner, em Curitiba (PR), e fornecimento do medicamento Herceptin (transtuzumab).
O acórdão veio após decisões jurídicas que poderiam colocar em risco a vida da paciente. Em 2010, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública em favor da paciente A.M.O solicitando imediato tratamento e fornecimento do medicamento Herceptin. Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito sob alegação da ilegitimidade ativa do MPF no caso. Após apelação, o TRF4 mudou este entendimento, porém, remeteu os autos  novamente ao Juízo Federal de Curitiba, pois não havia sido feita a perícia médica judicial em primeira instância. Ou seja, o processo retornaria à primeira instância ainda sem a autorização para o tratamento.

O procurador regional da República Jorge Gasparini recorreu novamente salientando que o tratamento deveria ser iniciado imediatamente para que a paciente não sofresse maiores danos à saúde. Defendeu que ela não poderia ser penalizada, correndo risco de óbito com a omissão do Estado, e arcar com demora do processo até a realização de perícia judicial. Ainda sustentou que nenhum outro médico seria mais indicado para prescrever o referido medicamento do que aquele que já acompanhava a paciente e que o Conselho Regional de Medicina do Paraná, por meio de prova técnica, atestou a urgência do caso e a adequação do tratamento pleiteado.

Após avaliar os documentos apresentados nos autos, os desembargadores do TRF4 concordaram com o pedido do procurador Gasparini. Escreveram no acórdão que é obrigação do Estado (União, Estados e Municípios) assegurar a todas as pessoas desprovidas o acesso à saúde. E determinaram que até a realização de laudo elaborado por médico perito do Juízo, o tratamento deve ser fornecido devido à gravidade da doença.