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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Justiça Federal de Bauru condena Cohab e CEF por vícios de construção na Quinta da Bela Olinda

Segunda, 19 de dezembro de 2011
Do MPF
Decisão determina reforma de 29 casas com problemas estruturais; MPF recorrerá da decisão, pedindo nova perícia, já que número de casas atingidas é bem maior

A Justiça Federal de Bauru condenou a Cohab e a Caixa Econômica Federal a restaurar cerca de 29 unidades habitacionais do conjunto Quinta da Bela Olinda, que apresentaram “vícios de construção”. O Ministério Público Federal em Bauru recorrerá da decisão, por entender que o número de residências com problemas estruturais é bem maior.

A construtora Vat Engenharia e Comércio Ltda e seus dois representantes legais, Antônio Trindade da Silva Neto e Valéria Merino da Silva, também foram condenados à reparação dos danos.

“No curso do processo um perito foi contratado, por R$ 57.660,00, para realizar a perícia. Mas, em vez de realizar a perícia completa, ele realizou o serviço por amostragem em apenas 29 residências, afirmando que o problema se repetia nas demais. A sentença acabou beneficiando apenas os imóveis periciados, por isso vamos recorrer”, informou o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado.

O MPF entende que a perícia deve ser realizada em todos os cerca de 150 imóveis do Núcleo Habitacional, para que os reais problemas sejam detectados e solucionados.

Na decisão, o juiz federal José Francisco da Silva Neto, da 3º Vara Federal de Bauru, suspendeu a liminar que desobrigava os mutuários do pagamento das mensalidades enquanto os problemas não forem solucionados. “Também vamos recorrer porque, se os problemas existem, não é justo que os mutuários paguem a mensalidade enquanto eles não forem solucionados”, afirmou o procurador.


A perícia revelou sérios problemas nos imóveis construídos, como fissuras e trincas nas paredes, umidade e descolamento do revestimento das paredes, infiltração de água da chuva através do telhado, umidade e apodrecimento do madeiramento interno e externo, rachaduras e problemas nos pisos, problemas na rede elétrica e inexistência de drenagem adequada.

O conjunto habitacional Quinta da Bela Olinda começou a ser planejado em 1996, quando a Caixa e a Cohab celebraram contrato de empréstimo destinado ao programa de financiamento individual à moradia. A partir daí, a empresa Vat Engenharia foi contratada para a construção das unidades residenciais, comprometendo-se a realizar a construção dos imóveis e todas as obras de infra-estrutura.

Cinco anos após a conclusão das obras, a Associação dos Mutuários do Núcleo Quinta da Bela Olinda denunciou problemas estruturais nas moradias, que provocavam “constrangimento e risco” aos moradores.

Na época, o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado protocolou ação civil pública pedindo, em caráter liminar, a remoção dos moradores cujos imóveis se encontrassem sob risco de desmoronamento, a suspensão da cobrança das mensalidades aos mutuários atingidos e a indisponibilidade de bens e ativos financeiros da construtora responsável pela obra.

No curso da ação, a Caixa argumentou que não estava contratualmente obrigada a fiscalizar as construções e sim a verificar o emprego do valor pactuado no andamento das obras. A construtora também alegou não ser culpada, uma vez que havia realizado os procedimentos contratados para a edificação, como drenagens, aterros e projetos de obra de infraestrutura. Segundo a construtora, os problemas eram de exclusiva responsabilidade dos mutuários, que realizaram obras de ampliação sem o devido cuidado técnico.

O juiz recusou os argumentos para condenar solidariamente todos os réus. Segundo ele, os imóveis foram entregues com um “conjunto de falhas evitáveis em seu nascedouro”, mesmo “considerando o equivocado (ou mau) uso por seus moradores”.

O procurador da República informou também que já foi procurado pela Caixa e pela COHAB, que manifestaram intenção de firmar um acordo visando dar uma solução para o problema, mas as tratativas ainda estão em andamento.