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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

MPF recorre de arquivamento de ação contra torturador de Dilma

Quinta, 1 de dezembro de 2011
Da Rede Brasil Atual

Procuradora lamenta argumento de desembargador de que violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura tenham prescrito

Publicado em 30/11/2011, 20:55

São Paulo – O Ministério Público Federal em São Paulo apresentou recurso à decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de extinguir ação contra quatro militares acusados de torturar vítimas da ditadura (1964-85). Entre eles está um capitão reformado da Polícia Militar apontado em 15 episódios de abusos de direitos humanos, incluindo os promovidos contra a atual presidenta Dilma Rousseff no período em que ela permaneceu detida em São Paulo, no início dos anos 1970.

O agravo de instrumento visa a que o desembargador Santoro Facchini reveja a linha de argumentação que utilizou na última semana para dar fim ao processo, a de que os crimes cometidos durante o regime autoritário já prescreveram. A procuradora Sandra Akemi Shimada Kishi entende que “como o dano persiste ainda nas vítimas diretas e na sociedade por conta das condutas dos réus”, não se pode falar que os crimes tenham, em português coloquial, caducado.

“Sempre é tempo de se pedir desculpas. Há feridas morais individuais e transindividuais abertas e que ainda esperam por desculpas”, defende. A ação pede a responsabilização civil dos militares reformados das Forças Armadas Homero Cesar Machado, Innocencio Fabricio de Mattos Beltrão e Maurício Lopes Lima e do capitão reformado da Polícia Militar de São Paulo, João Thomaz, pelo envolvimento em 15 casos, entre os quais o da presidenta Dilma Rousseff, que ficou detida no Presídio Tiradentes, em São Paulo. 

A documentação reunida pela Procuradoria Regional da República mostra que eles participaram ativamente das violações ocorridas na Operação Bandeirante (Oban), instrumento da repressão. Além disso, o grupo atuou no rapto de Virgílio Gomes da Silva, o comandante Jonas, que liderou em 1968 o sequestro do embaixador dos Estados Unidos, Charles Elbrick. A ideia é que os possíveis réus sejam condenados a pagar indenização à sociedade, percam as aposentadorias e ajudem a União a cobrir os gastos de indenizações a vítimas, sem responsabilização penal.

desembargador Facchini aceitou, ao extinguir a ação, a versão de que o Brasil não é signatário de convenções internacionais de direitos humanos que prevejam a imprescritibilidade das violações de direitos humanos. A procuradora contra-argumentou com uma série de exemplos, entre os quais a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Declaração universal dos Direitos Humanos, ambas firmadas em 1948 de maneira voluntária pelo Brasil, que desta maneira se obriga a cumprir os dispositivos ali previstos. 

Como não bastasse, o Estado brasileiro ratificou em 2002 a Convenção Americana de Direitos Humanos, pela qual aceita as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que no ano passado condenou o país a, entre outras coisas, dar punição judicial aos envolvidos nos episódios da ditadura. 

Para a procuradora, a não condenação dos repressores é uma violação constante e repetida dos direitos constitucionais e da jurisprudência internacional dos direitos humanos. “O Brasil encontra-se, pois, vinculado internacionalmente ao conceito de crime contra a humanidade e tem o dever inderrogável de promover a responsabilização dos autores destes delitos, a qualquer tempo.”