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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

MPF aciona Correios para garantir serviço postal a todos os habitantes de Barreiras (Bahia)

Quinta, 1 de dezembro de 2011
Do MPF
Por conta de uma orientação do Ministério das Comunicações, a zona rural e diversos bairros do município não são beneficiários do serviço regular de distribuição postal.

As deficiências no serviço postal prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no município de Barreiras (BA) levaram o Ministério Público Federal (MPF) a propor uma ação civil pública contra a empresa, a União e o município. Amparada na Portaria do Ministério das Comunicações, Nº 318/1998, a ECT tem restringido a dimensão territorial do serviço público prestado, o que tem feito com que diversos habitantes de Barreiras sejam prejudicados pela ausência das entregas postais.


A portaria limita a cobertura do serviço, restringindo-o nos casos em que as localidades estão fora do perímetro urbano, em que os destinatários se situam nas zonas rurais e nos casos em que o endereços não seguem a forma de ordenação urbana exigida pela portaria. Outro argumento da ECT para a ausência da regular distribuição postal é a falta de identificação de alguns logradouros pelo município. 
No entendimento do MPF, a portaria é ilegal e vai de encontro à adequada prestação do serviço público para todos. “Condicionar a prestação do serviço postal à ordenação da cidade imposta pelo Ministério das Comunicações é uma atitude ilegal atribuível à União, de cujo âmbito provém a Portaria nº 311/98, e à própria ECT”, afirma o procurador da República Fernando Túlio na ação civil pública. Ainda de acordo com o procurador, a regularidade do imóvel com o município é questão de política urbana, que não diz respeito ao prestador de serviço público postal.
Consultadas pelo MPF, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) informaram que a entrega das faturas de luz e água são realizadas em todas as localidades do município sem qualquer tipo de problema, ao contrário das dificuldades apresentadas pela ECT. E mais: as concessionárias informaram que dispensam os serviços dos Correios por conta do grau de insegurança do serviço público prestado.
Por conta da orientação do Ministério das Comunicações, diversos bairros deixam de ser atendidos diariamente pela ECT, entre eles: Morada da Lua, Novo Horizonte,/Parque Novo Horizonte, Loteamento Santo Antônio, Loteamento Flamengo, Vila Nova, Loteamento Rio Grande, Loteamento Boa Sorte, Conjunto Habitacional Rio Grande, Barreiras I, Cascalheira, Ribeirão, Barrocão, Mucambo, Buritis, Loteamento Serra do Mimo e São Sebastião. “Os cidadãos das áreas rurais e de vários bairros do Município  dessa circunscrição já sofreram o suficiente com a omissão indevida e ilegal da ré, que lhes sonega ao longo de décadas o direito ao serviço postal adequado e eficiente”, afirma o procurador.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal em Barreiras antecipe os efeitos da tutela e, antes do julgamento dos pedidos finais, condene a ECT a executar o serviço postal com entrega individualizada em domicílio em todo o município de Barreiras, incluindo a zona rural, independentemente do atendimento aos requisitos da Portaria nº 311/98, do Ministério das Comunicações, ou de qualquer outra norma administrativa que restrinja o âmbito de cobertura do serviço.
O MPF requer, também, que os Correios comuniquem aos usuários do serviço postal na subseção Judiciária de Barreiras o teor da liminar, quando concedida, por meio de afixação de cartazes nas unidades de atendimento ao público e por meio da entrega de avisos nas residências; que a União deixe de praticar atos que dificultem a prestação do serviço da ECT e que fiscalize a prestação do serviço postal da empresa. Ao Judiciário, o MPF também pede liminar determinando que o município de Barreiras inicie o serviço  de emplacamento nos logradouros públicos e unidades imobiliárias no prazo de 90 dias.