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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

MPF/SP recomenda invalidação de acordo que pode envolver cerca de R$ 600 milhões em bens

Quinta, 1 de dezembro de 2011
Do MPF
Acordo assinado pela ANTT prevê a troca de 2375 vagões, que pertencem ao DNIT, por 1116 oferecidos pela ALL, mas negócio foi feito sem autorização do DNIT, dono do material da extinta RFFSA 
 
O Ministério Público Federal em Piracicaba (SP) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que declare imediatamente inválido o termo ou os termos aditivos aos contratos de arrendamento de bens firmados entre a agência reguladora e as concessionárias de serviço público de transporte ferroviário que prevejam a alteração da lista de ativos arrendados por meio da oferta de bens pelas concessionárias e a desvinculação de bens já arrendados.
 
Um destes aditivos, firmado entre a ANTT e a empresa América Latina Logística Malha Paulista, em outubro deste ano, está sendo questionado pelo MPF. Ele prevê a troca de 2375 vagões da antiga Rede Ferroviária Federal por 1,3 mil vagões ofertados pela ALL e foi descoberto recentemente pelo procurador da República Fausto Kozo Matsumoto Kosaka, que é responsável por um inquérito civil público e um procedimento investigatório criminal que resultaram na Operação Fora dos Trilhos, que apura a destruição e a venda ilegal de patrimônio ferroviário federal.
 
Na Operação Fora dos Trilhos, o MPF e a Polícia Federal obtiveram uma estimativa que o valor de mercado de um vagão pode chegar a R$ 250 mil, valor que, multiplicado pelo total de vagões que passariam a fazer parte do patrimônio da ALL, indica que o negócio envolve a cifra de R$ 593.750.000,00, quase R$ 600 milhões.
 
Por estes motivos, a ALL também é destinatária da recomendação do MPF e à empresa foi recomendado que não disponha (venda, doe, alugue ou troque) ou dê qualquer outra destinação aos vagões “substituídos” por meio do termo aditivo ao contrato de arrendamento.
 
Um dos maiores problemas na transação entre a ANTT e a ALL, na avaliação do MPF, foi a realização da operação sem a prévia concordância do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pelo material rodante da antiga Rede Ferroviária Federal, o que pode, inclusive, causar uma grande perda patrimonial à União.
 
O DNIT informou ao MPF que, em agosto deste ano, enviou um ofício à ANTT informando que “a substituição de material rodante (…) não obteve a aprovação da área jurídica e administrativa” da autarquia. Segundo o Dnit, no mesmo documento, o órgão alerta a ANTT que “a substituição demanda atribuições de ordem patrimonial que somente podem ser desenvolvidas pelo Dnit, real proprietário dos bens”.
 
Para o MPF, o acerto entre a ANTT e a ALL não é uma mera substituição, mas uma substancial mudança no objeto do contrato de arrendamento, o que não seria competência da ANTT, órgão regulador do setor, mas do DNIT, real proprietário dos bens substituídos.
 
“Não obstante os valores envolvidos na transação, a ANTT sequer teve o cuidado de vistoriar os vagões do DNIT cuja substituição autorizou, desconhecendo qual o real estado de conservação desses bens”, afirmou o procurador da República responsável pelo caso.
 
À ANTT, o MPF recomendou ainda que declare imediatamente inválidos também todos os atos que dependam ou decorram dos aditivos viciados e que eventuais anulações deverão ser comunicadas ao DNIT e às concessionárias, que deverão ser proibidas de dispor de eventuais bens “substituídos” nos aditivos. Também foi recomendado que a ANTT não realize qualquer ato fora de sua esfera de competência.
 
A recomendação foi expedida ontem e o MPF deu prazo de cinco dias para que a ANTT e a ALL prestem as informações sobre as providências adotadas a respeito. Cópia da recomendação foi encaminhada ao DNIT, ao inventariante da RFFSA e à Delegacia de Polícia Federal de Piracicaba, responsável pelo inquérito policial da Operação Fora dos Trilhos.