Segunda, 12 de dezembro de 2011
Do TJDF
Um funcionário público diagnosticado com aneurisma abdominal
conseguiu garantir na Justiça tratamento de urgência custeado pelo plano
de saúde, além de indenização no valor de R$5 mil a título de danos
morais. A GEAPSAUDE Fundação de Seguridade Social foi acusada pelo
beneficiário de negar o pagamento dos procedimentos médicos. A decisão é
do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor afirma ser beneficiário do plano de saúde há mais de 5 anos e
em julho de 2010 foi internado com princípio de infarto. Uma semana
depois submeteu-se a um cateterismo da artéria, quando foi diagnosticado
um aneurisma abdominal com a necessidade de tratamento de urgência.
Após conseguir os laudos e levantar toda documentação solicitada, o
pedido do beneficiário foi negado sob o argumento de falta de
documentos.
A GEAPSAUDE Fundação de Seguridade Social apresentou contestação
afirmando perda do objeto diante do cumprimento da liminar. No mérito,
afirmou que não negou os pedidos e que o autor ingressou com a ação
judicial antes da conclusão do procedimento de compra de material e
autorização. Afirmou a inexistência de dano moral. Pediu a improcedência
dos pedidos.
No mérito o julgador verificou que não houve contestação da
GEAPSAUDE quanto à obrigatoriedade contratual do custeio do tratamento
pleiteado pelo autor, tendo este sido efetivado conforme afirma o
próprio autor. "Os documentos exigidos na primeira solicitação foram os
mesmo exigidos na segunda solicitação," entendeu o magistrado.
O juiz afirma na decisão que o procedimento cirúrgico foi realizado
somente com o uso de liminar. Portanto, é indevida a negativa do
tratamento urgente. Afirma ser procedente o pedido do autor e confirmou a
liminar para determinar o custeio do pagamento do tratamento pelo plano
de saúde.