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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de urgência

Segunda, 12 de dezembro de 2011
Do TJDF
Um funcionário público diagnosticado com aneurisma abdominal conseguiu garantir na Justiça tratamento de urgência custeado pelo plano de saúde, além de indenização no valor de R$5 mil a título de danos morais. A GEAPSAUDE Fundação de Seguridade Social foi acusada pelo beneficiário de negar o pagamento dos procedimentos médicos. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
 
O autor afirma ser beneficiário do plano de saúde há mais de 5 anos e em julho de 2010 foi internado com princípio de infarto. Uma semana depois submeteu-se a um cateterismo da artéria, quando foi diagnosticado um aneurisma abdominal com a necessidade de tratamento de urgência. Após conseguir os laudos e levantar toda documentação solicitada, o pedido do beneficiário foi negado sob o argumento de falta de documentos.

 
A GEAPSAUDE Fundação de Seguridade Social apresentou contestação afirmando perda do objeto diante do cumprimento da liminar. No mérito, afirmou que não negou os pedidos e que o autor ingressou com a ação judicial antes da conclusão do procedimento de compra de material e autorização. Afirmou a inexistência de dano moral. Pediu a improcedência dos pedidos. 
No mérito o julgador verificou que não houve contestação da GEAPSAUDE quanto à obrigatoriedade contratual do custeio do tratamento pleiteado pelo autor, tendo este sido efetivado conforme afirma o próprio autor. "Os documentos exigidos na primeira solicitação foram os mesmo exigidos na segunda solicitação," entendeu o magistrado.
O juiz afirma na decisão que o procedimento cirúrgico foi realizado somente com o uso de liminar. Portanto, é indevida a negativa do tratamento urgente. Afirma ser procedente o pedido do autor e confirmou a liminar para determinar o custeio do pagamento do tratamento pelo plano de saúde.