Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Psol entra com mandado de segurança no STF contra criação de estrutura funcional do PSD na Câmara dos Deputados

Terça, 20 de dezembro de 2011
Do STF
Partido questiona criação de estrutura para liderança do PSD sem previsão na LDO
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31087) do PSOL contra a decisão do presidente da Mesa da Câmara dos Deputados, deputado federal Marco Maia, que promulgou resolução criando a estrutura funcional temporária da liderança do PSD, com dez funções comissionadas e 56 cargos de natureza especial. De acordo com o MS, esses cargos foram criados sem a devida previsão legal.

O PSOL diz que não se opõe à criação da estrutura da liderança do PSD, como consta do artigo 1º da Resolução nº 9 de 2011. Mas diz que há flagrante ilicitude no ato, uma vez que a criação de cargos deve ser precedida de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como prevê o artigo 169 da Constituição Federal.

Já o artigo 78, parágrafo 1º, da LDO de 2012, explica a legenda, diz que só podem ser autorizadas despesas cujas proposições tenham sido iniciadas, no Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2011. E o projeto que resultou na Resolução nº 9 foi apresentado em dezembro de 2011, acrescentou o PSOL.
Com esses argumentos, o partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 1º da Resolução nº 9, de 2011, da Câmara dos Deputados. E, no mérito, requer a confirmação da medida cautelar, para declarar a nulidade do ato questionado.

O processo está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.