Terça, 20 de dezembro de 2011
Do STF
Partido questiona criação de estrutura para liderança do PSD sem previsão na LDO
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança
(MS 31087) do PSOL contra a decisão do presidente da Mesa da Câmara dos
Deputados, deputado federal Marco Maia, que promulgou resolução criando a
estrutura funcional temporária da liderança do PSD, com dez funções
comissionadas e 56 cargos de natureza especial. De acordo com o MS,
esses cargos foram criados sem a devida previsão legal.
O PSOL diz que não se opõe à criação da estrutura da liderança do
PSD, como consta do artigo 1º da Resolução nº 9 de 2011. Mas diz que há
flagrante ilicitude no ato, uma vez que a criação de cargos deve ser
precedida de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), como prevê o artigo 169 da Constituição Federal.
Já o artigo 78, parágrafo 1º, da LDO de 2012, explica a legenda, diz
que só podem ser autorizadas despesas cujas proposições tenham sido
iniciadas, no Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2011. E o projeto
que resultou na Resolução nº 9 foi apresentado em dezembro de 2011,
acrescentou o PSOL.
Com esses argumentos, o partido pede a concessão de liminar para
suspender a eficácia do artigo 1º da Resolução nº 9, de 2011, da Câmara
dos Deputados. E, no mérito, requer a confirmação da medida cautelar,
para declarar a nulidade do ato questionado.
O processo está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.