Quarta, 11 de janeiro de 2012
Do TJDF
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF confirmou uma liminar
(tutela antecipada), condenando o Distrito Federal a custear a um homem
uma cirurgia de próstata para retirada de tumor em hospital público ou
na rede particular, segundo prescrição médica. No entendimento do juiz, o
direito do autor vincula-se ao próprio direito à vida, o qual poderia
ficar comprometido caso não fossem realizados os procedimentos médicos
recomendados.
Segundo o processo, o autor não tem condições de arcar com os custos dessa cirurgia em hospital particular, devido a sua difícil situação financeira. Além do mais, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF e os entendimentos jurisprudenciais lhe asseguram o direito à saúde.
Em sua defesa, o DF argumentou que, diante da restrição orçamentária e financeira, não teria condições de atender ilimitadamente as solicitações médicas, já que a satisfação dos direitos fundamentais como a saúde estaria condicionada ao princípio da reserva do financeiramente possível.
Na sentença, o juiz acolheu os argumentos do autor sobre o direito à saúde, assegurando que "é conferido ao cidadão o direito impostergável de ver-se beneficiado com ações estatais no âmbito da saúde, além de assegurar que a Lei Orgânica do DF diz que cabe ao Sistema Único de Saúde do DF garantir atendimento médico na rede de serviços públicos". Da sentença, cabe recurso.
Segundo o processo, o autor não tem condições de arcar com os custos dessa cirurgia em hospital particular, devido a sua difícil situação financeira. Além do mais, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF e os entendimentos jurisprudenciais lhe asseguram o direito à saúde.
Em sua defesa, o DF argumentou que, diante da restrição orçamentária e financeira, não teria condições de atender ilimitadamente as solicitações médicas, já que a satisfação dos direitos fundamentais como a saúde estaria condicionada ao princípio da reserva do financeiramente possível.
Na sentença, o juiz acolheu os argumentos do autor sobre o direito à saúde, assegurando que "é conferido ao cidadão o direito impostergável de ver-se beneficiado com ações estatais no âmbito da saúde, além de assegurar que a Lei Orgânica do DF diz que cabe ao Sistema Único de Saúde do DF garantir atendimento médico na rede de serviços públicos". Da sentença, cabe recurso.