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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Ministério Público do DF ganha ação que garante ressarcimento de mais de R$ 6 milhões

Quinta, 12 de janeiro de 2012
Do MPDF
No entanto, apenas 1 milhão poderá ser imediatamente devolvido. Dos 154 clientes, apenas 27 foram identificados

Uma ação civil pública movida pela Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) resultou na condenação do banco BCN Leasing Arrendamento Mercantil, atual Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil. A ação permitiu o ressarcimento de mais de 6 milhões de reais a 154 clientes lesados havia 13 anos, no DF. Da decisão não cabe recurso.

Desse valor, pouco mais de R$ 1 milhão será divido entre 27 clientes beneficiados pela ação, cujos contratos estão no processo. Eles deverão procurar a 6ª Vara Cível de Brasília para levantarem os valores individuais a que têm direito (Processo nº 1999.01.1.008559-3).

As demais pessoas (127), que na época firmaram contrato com o banco condenado, deverão procurar a 6ª Vara para serem informadas sobre como proceder.

Toda a quantia a ser ressarcida pelo banco foi depositada em conta judicial e é referente a valores cobrados a mais em prestações de leasing na aquisição de veículos. O financiamento feito pelos consumidores era baseado no valor do dólar. Com a valorização da moeda americana, ocorrida em 1999, as prestações aumentaram na mesma proporção. Os 6 milhões de reais correspondem à diferença entre o que o cliente pagou na época e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período.

Para a 4ª Prodecon, essa alta do dólar provocou um desequilíbrio na relação contratual entre as partes. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é direito do cliente a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (art. 6º inciso V).

Processo nº 1999.01.1.008559-3