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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Ministro Ricardo Lewandowski mantém Benício Tavares fora do cargo

Quinta, 5 de janeiro de 2012

Foto do ministro Ricardo Lewandowski ao fundo bandeira do Brasil.O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu liminar solicitada pelo Deputado Distrital cassado Benício Tavares, que pretendia aguardar no cargo o julgamento de um recuso pelo plenário do TSE contra decisão que manteve a cassação de seu mandato.

Ao analisar o pedido de Benício Tavares, o ministro Ricardo Lewandowski disse não estarem presentes, “de imediato, os requisitos autorizadores da medida cautelar”.

O presidente do TSE destacou que no julgamento que resultou na cassação de Benício Tavares “o Tribunal Superior Eleitoral, após aprofundada incursão no conjunto probatório dos autos, concluiu, por unanimidade, pelo abuso de poder econômico e, por maioria de 5 (cinco) votos a 2 (dois), pela captação ilícita de sufrágio, mantendo, consequentemente, a cassação de diploma do autor”, que havia sido anteriormente determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

O ministro Ricardo Lewandowski salientou que o parlamentar cassado pretendia a “rediscussão ou rejulgamento da causa, o que não se admite em embargos de declaração (recurso que está pendente de julgamento no plenário do TSE), muito menos em ação cautelar que busca justamente conceder efeito suspensivo àquele recurso”.

O caso

Benício Tavares teve o mandato de deputado distrital cassado pelo TRE-DF por conta de reuniões realizadas com funcionários de uma empresa de vigilância sediada na capital, nos dias 10 e 11 de agosto de 2010. Para a corte regional, na ocasião teria havido coação de funcionários em troca de seus votos. Segundo o TRE-DF, a promessa dada em troca dos votos para Benício, nas eleições de 2010, seria a manutenção do emprego para os vigilantes.

Em sessão realizada no dia 17 de novembro de 2011, o plenário do TSE manteve a cassação de Benício, ao entender que houve compra de votos e abuso de poder econômico.

No dia 14 de dezembro o parlamentar cassado recorreu dessa decisão, opondo o recurso de embargos de declaração ao próprio plenário do TSE. O pedido de liminar pretendia a manutenção do mandato de Benício até que esses embargos de declaração fossem julgados.

Alegava urgência na concessão da liminar, uma vez que o presidente do TSE determinou, no dia 20 de dezembro último, a posse imediata do suplente Robério Bandeira de Negreiros Filho.

Leia mais:


02 de janeiro de 2012 - 20h12
Benício Tavares pede para aguardar julgamento de recurso no cargo

20 de dezembro de 2011 - 19h47
Determinada posse imediata de suplente de Benício Tavares na Câmara Legislativa do DF

21 de novembro de 2011 - 19h14
Primeiro suplente pede ao TSE posse imediata no lugar de Benício Tavares

17 de novembro de 2011 - 22h57
TSE mantém cassação do deputado distrital Benício Tavares (PMDB-DF)

Fonte: TSE