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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

MPF/TO: empresários são condenados por fraudes na construção de estradas e escola rurais

Quinta, 26 de janeiro de 2012
Do MPF
Através de redução no comprimento e largura de estradas vicinais e uso de materiais mais baratos diferentes do previsto no contrato, foram obtidas vantagens financeiras denunciadas pelo Ministério Público Federal no Tocantins

Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, foram condenados pela Justiça Federal Ana Solange Peixoto Gomes Coelho e Percival Braz Dias a dois anos de reclusão e pagamento de 29 dias multa à base de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Os dois foram denunciados por obter vantagens pessoais a partir de vícios na gestão de convênios firmados entre o Incra e o Itertins. A pena restritiva de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos, consistindo na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da Sociedade São Vicente de Paulo, além de prestação de serviços à comunidade a ser definida em audiência.

Em março de 1997, agindo em comunhão de esforços, Ana Solange e Percival Dias obtiveram vantagem para si mediante fraude consistente em vícios qualitativos e quantitativos na construção de uma escola e duas estradas vicinais nos municípios de Augustinópolis e Palmeiras. Os dois condenados eram sócios representantes da empresa P & R Serviços Topográficos e Construções Ltda, que após vencer a licitação executou as obras de modo inadequado em relação ao contrato e recebeu o pagamento a maior.


Laudo pericial que instrui o processo aponta irregularidades na execução da largura e extensão das estradas, com divergências que alcançam a soma de R$ 29.826,38. Na obra da escola, foi instalado forro de PVC, mais barato que o previsto no contrato, encontrando-se divergências de R$ 12.314,92. Em valores atualizados até julho de 2006, o montante divergente chega a R$ 367.482,99.

A sentença ressalta que houve a entrega da obra licitada pelo preço pago pela administração. No entanto, a utilização de materiais diversos dos previstos e execução por extensões e larguras a menor da pactuada permitiram que os condenados obtivessem vantagens às custas do erário, materializando a fraude descrita no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal (estelionato).